Justiça Eleitoral determina suspensão de impulsionamento de publicações e remoção de conteúdo
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do impulsionamento pago de duas publicações divulgadas no Instagram por uma campanha eleitoral. A decisão liminar, publicada na última terça-feira (18), também determinou a remoção integral de uma das postagens por considerar, nesta fase do processo, que o conteúdo constrói uma associação pessoal entre um candidato e fatos investigados sem apresentar elementos individualizados que sustentem essa vinculação.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), em representação que questiona duas publicações relacionadas a investimentos realizados por uma autarquia municipal. O pedido apontou, entre outras questões, a utilização de impulsionamento pago para ampliar o alcance dos conteúdos.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que as duas publicações possuem conteúdo essencialmente crítico e foram objeto de impulsionamento. A legislação eleitoral permite a contratação desse recurso para promover ou beneficiar candidaturas e agremiações políticas, mas proíbe sua utilização para ampliar, mediante pagamento, propaganda negativa contra adversários.
“A manifestação crítica, ainda que ácida, incômoda ou formulada em linguagem pouco moderada, não justifica, por si só, a intervenção da Justiça Eleitoral”, ressaltou o magistrado, ao destacar que o debate político comporta opiniões desfavoráveis e questionamentos contundentes sobre a atuação de agentes públicos e candidatos.
Decisão para conteúdo específico
A decisão ressalta que a medida não impede a divulgação de informações sobre investigações, a discussão sobre atos da administração pública, a cobrança de explicações de antigos gestores ou a realização de críticas políticas. A restrição alcança especificamente o conteúdo em que, na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, houve associação pessoal sem suporte fático individualizado.
O magistrado também rejeitou o pedido de proibição genérica de futuros conteúdos semelhantes. Segundo a decisão, cada nova manifestação deve ser analisada de acordo com seu conteúdo, contexto e suporte probatório, não sendo possível presumir antecipadamente a irregularidade de publicações que ainda não existem.
A decisão estabeleceu prazo de um dia, contado da intimação, para a interrupção do impulsionamento das duas publicações e para a retirada do conteúdo cuja remoção foi determinada. A plataforma responsável pela rede social também deverá adotar as providências técnicas necessárias e preservar e fornecer informações relacionadas às campanhas de impulsionamento.
A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.