POLÍTICA

TSE condena vereador por violência política de gênero em Minas Gerais

Ailson Batista de Figueiredo foi sancionado por ofensas a colega durante discurso público.

Por Estadao Conteudo Publicado em 19/08/2026 às 07:40
TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou nesta terça-feira, 18, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e condenou o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), o Codó , pelo crime de violência política de gênero.

Ele chamou a colega da Câmara Municipal de Medina, no interior de Minas Gerais, Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), de "vagabunda" e "safada" durante discurso em praça pública, após a apuração das eleições de 2024. O parlamentar ainda fez comentários sobre o corpo da vereadora e da irmã dela.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli , afirmou que "os homens têm que parar de humilhar mulheres por elas serem mulheres. Simples assim."

Ele disse ainda que evitaria reproduzir na sessão o teor das ofensas proferidas pelo vereador. “Não quero que saia da minha boca e fique registrado isso, as barbaridades que foram ditas”, disse.

O ministro também associou o caso a um contexto mais amplo de violência contra mulheres no País, incluindo casos de feminicídio. Toffoli defendeu, ainda, a necessidade de mais mulheres à frente dos tribunais eleitorais, regionais e superiores.

O caso chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do TRE-MG que havia absolvido o vereador.

Na sustentação oral, o advogado de defesa, José Sad Júnior , afirmou que a conduta do vereador “pode ser reprovável, pode ser culpada”, mas não se enquadrava no crime julgado.

Toffoli, porém, rejeitou os argumentos da defesa. Sobre a ausência de dolo específico, o ministro disse ter transcrito o teor das ofensas em seu voto. Para ele, as próprias palavras já demonstraram a intenção de atingir a vereadora por ser mulher.

Já sobre a alegação de que seria preciso reexaminar provas, Toffoli apontou uma contradição. O próprio julgamento do TRE-MG que absolveu o vereador havia tratado os fatos como incontroversos. A gravação em ambiente público foi considerada lícita, assim como um ato notarial que um documentou. Segundo o relator, até as testemunhas de defesa confirmaram as evidências do material.

Codó foi condenado em primeira instância em maio de 2025. O TRE-MG reformou a sentença e o absolveu por maioria de votos. O Ministério Público recorreu ao TSE, que julgou o caso nesta terça-feira.

Com a decisão do TSE, volta a valer a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão . Fica mantida também a indenização de R$ 20 mil à vereadora Tatyana Figueiredo Navarro. A notificação torna o vereador inelegível.