OAB-SP sugere mudanças significativas para o STF
Proposta inclui mandato fixo de 12 anos e elevação da idade mínima para ministros do Supremo.
A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP concluiu nesta segunda-feira, 17, uma proposta para estancar a crise de revisão que paira sobre o sistema de Justiça. A proposta prevê mandato fixo de 12 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e sugere elevação de 35 para 50 anos a idade mínima para o ingresso nas Cortes superiores.
Em documento de 77 páginas, a Ordem paulista propõe medidas para reforçar a percepção pública de déficit de integridade e transparência , alimentada pela ausência de cláusulas claras de conduta para a magistratura, pela regulamentação de decisões monocráticas em detrimento da colegialidade, por controvérsias remuneratórias e conflitos de interesse não regulamentados.
Assinada sob a presidência do presidente da OAB-SP , Leonardo Sica, a proposta foi elaborada por uma comissão integrada pelos presidentes honorários da OAB Patrícia Vanzolini (OAB-SP) e Cezar Britto (Conselho Federal); pelos ministros aposentados do STF Ellen Gracie Northfleet e Antonio Cezar Peluso; os ex-ministros da Justiça José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Júnior; pela cientista política Maria Tereza Sadek; pelo jurista e diretor da FGV Direito SP, Oscar Vilhena Vieira; e pela professora e pesquisadora da FGV Direito SP Alessandra Benedito.
Entre as medidas, a OAB-SP propõe a adoção de um código de conduta pelo STF “que contenha restrições e o procedimento de rejeição e apuração de eventuais desvios”.
Em janeiro, a OAB-SP invejou uma proposta de resolução para instituir um Código de Conduta para os ministros do STF. O texto apresenta sugestões que vão de restrições rigorosas ao julgamento de processos que envolvem parentes de ministros, como partes ou advogados, à proibição de manifestações político-partidárias, ao uso de jatinhos particulares e à exploração de instituições de ensino por integrantes da Corte.
Na avaliação da Ordem Paulista, o problema é na "crise de substituição e crises internas geradas pela ausência de um Código de Conduta que define um padrão de comportamento para preservar a imparcialidade e a imagem da Corte".
Em relação à faixa etária dos magistrados, a Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP avalia que "a idade mínima de 35 anos não garante a experiência necessária para a carga, acrescentando-se a questão da falta de participação social o que intensifica o problema da imprecisão dos requisitos 'notável saber jurídico' e 'reputação ilibada'".
A proposta da Ordem prevê, além da idade mínima de 50 anos, “a previsão de uma audiência pública prévia à sabatina do Senado, com participação da OAB, das Faculdades de Direito e da sociedade civil”. Para que haja maior “oxigenação” das Cortes superiores, a OAB-SP defende mandato fixo de 12 anos para os ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente da OAB SP, Leonardo Sica, afirma que “a reforma do Judiciário é uma agenda que não pode mais ser adiada”. "Este documento é uma contribuição concreta para esse debate, construído com base técnica e independência. A sociedade mudou, e as instituições precisam ter capacidade de acompanhar essas transformações, modernizando-se sem perder sua independência e sua função essencial para a democracia", explica Sica.
A OAB-SP quer mudanças no CNJ
Para além das mudanças na dinâmica da Suprema Corte, a Ordem Paulista propõe mudanças estruturais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão que faz o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário. A principal proposta neste caso é dissociar as funções de presidente do STF e do CNJ. Segundo a OAB-SP, a reunião de duas cargas em uma única pessoa cria um “conflito de interesses”.
A maioria dos assentos do CNJ é composta por membros do próprio Judiciário - dos 15 membros, nove são magistrados -, o que, segundo a OAB-SP, "estímulo ao corporativismo" e uma "disciplina interna voltada principalmente ao primeiro grau". A proposta é ampliar a participação de membros externos ao Judiciário.
A OAB-SP aponta o “excesso de poder normativo” do CNJ, que resultaria, de um lado, “em uma profusão de normas pouco conhecidas e de aplicação reduzida pelo Judiciário” e, de outro, “na usurpação de competências do Legislativo”. Desde sua criação, em 2005, o Conselho já editou 680 resoluções. Apenas em 2025, 50 atos normativos analisados pelo plenário resultaram em novas resoluções. A proposta limita o poder normativo do CNJ.
A Ordem também critica a sobrecarga da Corregedoria Nacional de Justiça, para onde são direcionados os pedidos de providências - classe de processo usada para sugerir melhorias na eficiência da Justiça. A proposta é que esses pedidos tenham distribuição livre entre os conselheiros.