Faltam 5 dias para o fim do prazo para solicitar o voto em trânsito
Eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação têm até a próxima quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. Faltam apenas cinco dias para o encerramento do prazo para habilitação na modalidade, que permite votar temporariamente em outra cidade.
O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores com situação regular no cadastro eleitoral que estarão, no dia da eleição, em município diferente daquele onde estão inscritos. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Quem possui biometria cadastrada pode fazer a solicitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. O pedido também pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com a apresentação de documento oficial com foto. No momento da habilitação, é necessário informar a cidade onde a pessoa pretende votar e escolher se utilizará o voto em trânsito no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Até 20 de agosto, também é possível alterar ou cancelar uma solicitação já realizada.
A quantidade de cargos em que será possível votar depende do destino. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Não existe voto em trânsito fora do território nacional. Eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil poderão utilizar a modalidade, mas votarão somente para presidente da República.
Quem fizer a habilitação e não comparecer à seção indicada no dia da eleição deverá justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu município de origem. Por isso, quem já sabe que estará viajando no primeiro ou no segundo turno deve ficar atento: o prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina em 20 de agosto.