ELEIÇÕES 2026

Ata do PSDB das 17:27h confirma JHC e Célia, mas diverge da União Progressista na ordem das vagas ao Senado

Documento enviado às 17h27 mantém composição política da chapa, confirma Ronaldo Lessa na segunda suplência de Marina JHC, mas apresenta diferenças formais em relação à ata registrada anteriormente pela federação de Arthur Lira

Por Redação Publicado em 15/08/2026 às 18:16
Ata do PSDB das 17:27h confirma JHC e Célia, mas diverge da União Progressista na ordem das vagas ao Senado

A Federação PSDB/Cidadania apresentou às 17h27 deste sábado (15) sua ata definitiva para as eleições de 2026 e confirmou a composição da chapa majoritária encabeçada por JHC para o Governo de Alagoas e Célia Rocha como candidata a vice-governadora.

A análise comparativa com a ata da Federação União Progressista, apresentada pouco antes, às 16h38, mostra que os dois documentos estão em sintonia quanto ao desenho político da aliança, mas apresentam algumas diferenças formais que chamam a atenção.

A principal delas está na própria classificação das duas vagas para o Senado.

PSDB chama Marina de primeira vaga; União Progressista chama Arthur Lira


Na ata da União Progressista, presidida por Arthur Lira, o deputado aparece como candidato à primeira vaga ao Senado. O mesmo documento classifica Marina JHC como candidata à segunda vaga.

Na ata do PSDB/Cidadania ocorre exatamente o contrário.

O documento da federação de JHC estabelece Marina JHC como candidata à primeira vaga ao Senado e afirma que a segunda vaga fica reservada à Federação União Progressista, responsável pela candidatura de Arthur Lira.

Portanto, não existe divergência quanto aos dois candidatos efetivos da coligação — Arthur Lira e Marina JHC —, mas existe uma inversão documental na denominação de primeira e segunda vagas.

Na prática política, as duas atas mantêm os mesmos nomes. Do ponto de vista documental, entretanto, os textos não reproduzem exatamente a mesma ordenação.

Ronaldo Lessa aparece como suplente de Marina


Outra novidade está na segunda suplência de Marina JHC.

A ata da União Progressista havia determinado apenas que a segunda suplência de Marina seria indicada pelo PDT, sem informar quem ocuparia a vaga.

Já a ata apresentada pelo PSDB/Cidadania resolve a questão.

Na relação oficial de candidatos registrada no documento aparecem:

Marina JHC — candidata ao Senado;
Eudócia Caldas — primeira suplente;
Ronaldo Lessa — segundo suplente.

O nome do ex-governador Ronaldo Lessa consta expressamente na listagem da chapa como candidato a segundo suplente.

Assim, nesse ponto, não há propriamente contradição entre os documentos. A ata da União Progressista deixou a escolha para o PDT e a ata do PSDB/Cidadania apresenta o nome escolhido: Ronaldo Lessa.

Arthur Lira fica com Luiz Romero e Gustavo Feijó


No caso da chapa de Arthur Lira, é a ata da União Progressista que traz os nomes completos dos suplentes.

O documento estabelece:

Arthur Lira — senador;
Luiz Romero — primeiro suplente, indicado pelo PL;
Gustavo Feijó — segundo suplente, indicado pela União Progressista.

A ata do PSDB/Cidadania não cita os dois nominalmente no trecho em que trata da segunda vaga. Apenas estabelece que o titular caberá à União Progressista, o primeiro suplente ao PL e o segundo suplente novamente à União Progressista.

Neste caso, portanto, os documentos também são complementares, e não contraditórios.

Tempo de televisão é exatamente o mesmo


Não há divergência na divisão do horário eleitoral.

As duas federações registraram que Arthur Lira terá 50% do tempo destinado às candidaturas ao Senado e Marina JHC ficará com os outros 50%.
A ata do PSDB/Cidadania cita nominalmente os dois candidatos e estabelece a divisão em partes iguais.

A União Progressista havia aprovado exatamente a mesma divisão.

JHC e Célia Rocha sem divergência


Para o Governo do Estado, as duas atas coincidem.

A União Progressista registrou que a indicação das candidaturas de governador e vice caberia ao PSDB/Cidadania, estabelecendo JHC para governador e Célia Rocha para vice.

Agora, o próprio PSDB/Cidadania formaliza exatamente os mesmos nomes: João Henrique Holanda Caldas, JHC, número 45, para governador, e Célia Maria Barbosa Rocha para vice-governadora.

Nesse ponto, a conformidade é integral.

Mesmos partidos na coligação


Também coincide a composição política da coligação.

As duas atas relacionam:

Federação PSDB/Cidadania; Federação União Progressista; PL; PDT; Democracia Cristã; Federação Renovação Solidária; Podemos e Avante.

Também permanecem as denominações “Alagoas Gigante”, para a eleição ao Governo, e “Alagoas Gigante II”, para o Senado.

A União Progressista registrara anteriormente a mesma composição e os mesmos nomes das coligações.

Ata do PSDB traz aparente erro de data


Há ainda uma inconsistência interna na própria ata do PSDB/Cidadania.

No início, o documento informa corretamente que a Convenção Estadual da Federação foi realizada em 5 de agosto de 2026.

Entretanto, ao tratar das candidaturas de JHC, Célia Rocha e Marina JHC, o texto afirma repetidamente que estaria confirmando deliberações de uma convenção realizada em “5 de outubro de 2026”.

Como a própria ata é datada de 15 de agosto de 2026, a referência a outubro aparece como um evidente erro material de redação e é um ponto que poderá exigir correção ou retificação documental.

Composição está fechada


Apesar dessas diferenças, os dois documentos convergem no que politicamente importa: a chapa apresentada pela coligação está estruturada com JHC e Célia Rocha para o Governo e Arthur Lira e Marina JHC para as duas vagas ao Senado.

Com a ata do PSDB/Cidadania, também fica definida a composição completa da chapa de Marina: Eudócia Caldas na primeira suplência e Ronaldo Lessa na segunda.

A diferença mais relevante encontrada pela reportagem está, portanto, menos nos nomes e mais na forma como cada federação registrou a ordem das candidaturas senatoriais: para Arthur Lira e a União Progressista, Arthur ocupa a primeira vaga; para o PSDB/Cidadania, a primeira vaga é de Marina JHC.

Além disso, permanece uma diferença objetiva na relação de delegados da coligação e um erro aparente de data no documento do PSDB/Cidadania que merece atenção.