POLÍTICA

Pediatras se opõem à PEC que reduz maioridade penal

Sociedade Brasileira de Pediatria critica proposta de mudar a maioridade penal de 18 para 16 anos.

Por Agência Brasil Publicado em 11/08/2026 às 14:58
Pediatras se manifestam contra redução da maioridade penal proposta pela PEC 32/2015.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) manifestou posicionamento contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2015, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos . O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em junho e segue em tramitação no Congresso Nacional.

Em nota, a entidade alerta que a PEC propõe alteração da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sob o argumento de uma importante participação de adolescentes em crimes com morte.

“No entanto, conforme indicam os dados, as crianças e adolescentes (com menos de 18 anos) são responsáveis ​​por cerca de 0,5% a 2% dos homicídios ou dos crimes hediondos, a dependem da metodologia utilizada, enquanto os adultos são responsáveis ​​por cerca de 98% a 99,5%”, detalha a nota.

Ainda segundo a SBP, não há “evidência científica consistente” que reduza a idade penal diminua a criminalidade juvenil .

“Nenhum país com essa experiência apresenta dados validados sobre diminuição de taxas, isto é, que a redução da idade penal diminui os crimes em termos percentuais”, destaca o texto.

A nota cita também que a literatura científica atual não permite que países que adotaram a redução da maioridade de registro penal fiquem mensuráveis ​​em crimes cometidos por adolescentes. “Em alguns casos, o efeito foi nulo e, em outros, houve aumento até da reincidência”.

Em contrapartida, os pediatras destacam que os adolescentes estão entre as maiores vítimas de violência e de crimes com mortes no país. Os dados apresentados dão conta de que, entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de até 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil – uma média de sete mil óbitos por ano.

“Na avaliação da SBP, é preciso cumprir os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA que determinam como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos, a salva de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Próximas etapas

Após a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça, a proposta que reduz a maioria penal não segue diretamente para votação definitiva. O texto ainda precisa ser analisado por uma comissão especial de temporário, que debaterá o mérito da questão.

Caso aprovado nesta comissão, ele vai para votação em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados, onde exige o apoio mínimo de três quintos (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovar essas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.