Comissão aprova nova regra para aposentadoria no exterior
Convenção permitirá que brasileiros em países da CPLP somem períodos de contribuição previdenciária.
Brasileiros que exercem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto PDL 461/2022 segue para votação no Plenário.
Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege os trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprida em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro.
O que planeja a:
- Benefícios:
- Apostentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
- O que fica de fora:
- Cuidados de sono;
- social;
- Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
- Quem tem direito:
- Trabalhadores que retiraram ou já desenvolveram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
- Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade.
- Garantias:
- Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
- Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque uma pessoa passou a morar em outro país do grupo.
- Soma de tempos e cálculo do pagamento:
- Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos em outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
- Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, observando sua própria lei;
- Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais desenvolvidas ao cidadão.
aplicação
Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há abordagens:
- Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, uma pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar).
- Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas.
A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requisitos e de recursos, dispensando critérios burocráticos em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Os períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)