PREVIDÊNCIA

Comissão aprova nova regra para aposentadoria no exterior

Convenção permitirá que brasileiros em países da CPLP somem períodos de contribuição previdenciária.

Por Agência Senado Publicado em 11/08/2026 às 14:47
Aposentadoria no exterior: nova regra para brasileiros na CPLP é aprovada.

Brasileiros que exercem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto PDL 461/2022 segue para votação no Plenário.

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege os trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprida em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro.

O que planeja a:

  • Benefícios:
    • Apostentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora:
    • Cuidados de sono;
    • social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que retiraram ou já desenvolveram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade.
  • Garantias:
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque uma pessoa passou a morar em outro país do grupo.
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos em outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, observando sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais desenvolvidas ao cidadão.

aplicação

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há abordagens:

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, uma pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis ​​por igual período se o outro país concordar).
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas.

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requisitos e de recursos, dispensando critérios burocráticos em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Os períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)