JUSTIÇA EM XEQUE

Renan pediu bloqueio em junho, Justiça alagoana negou e STF faz agora o que já era cobrado

Decisão de André Mendonça torna indisponíveis bens de seis investigados; pedido semelhante apresentado por Renan Calheiros havia sido rejeitado pelo juiz Léo Dennisson Bezerra

Por Redação Publicado em 10/08/2026 às 17:38
Renan pediu em ação popular bloqueio há dois meses, Justiça de Alagoas demorou e negou; STF agora torna bens indisponíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou nesta segunda-feira (10) uma medida patrimonial que havia sido pedida dois meses antes à Justiça de Alagoas pelo senador Renan Calheiros no escândalo envolvendo os investimentos do Iprev de Maceió no Banco Master: o bloqueio de bens de pessoas diretamente relacionadas às operações milionárias realizadas com recursos previdenciários dos servidores da capital.
A decisão do ministro André Mendonça determinou o sequestro, arresto, bloqueio e indisponibilidade de bens, direitos e valores de seis investigados, até o limite global de R$ 97 milhões, valor correspondente às duas aplicações que integram o núcleo da investigação da Polícia Federal.
O episódio produz um contraste inevitável com o caminho seguido pela ação popular apresentada por Renan Calheiros à Justiça alagoana.
Em 4 de junho, o senador ajuizou a ação nº 0728085-13.2026.8.02.0001, pedindo, entre outras providências, a indisponibilidade de bens até R$ 117 milhões de pessoas e empresas apontadas na ação como responsáveis pelas aplicações do Iprev. O objetivo declarado era preservar patrimônio suficiente para um eventual ressarcimento aos aposentados e pensionistas de Maceió.
Entre os nomes incluídos naquela ação estavam Ronnie Reyner Teixeira Mota, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, Renan Foglia Calamia, Marília Alexandre de Lima Alves e Marcelo Brasileiro Santos.
Nesta segunda-feira, pouco mais de dois meses depois, os cinco aparecem entre os seis investigados cujos patrimônios foram atingidos pela decisão do STF. O sexto é João Felipe Alves Borges.


Renan pediu bloqueio em junho


Quando ingressou com a ação popular, Renan pediu a indisponibilidade imediata dos bens dos demandados até o limite de R$ 117 milhões.
A ação sustentava que a medida era necessária para evitar que uma eventual responsabilização futura terminasse sem patrimônio suficiente para recompor os recursos previdenciários. Também buscava a anulação das operações e a devolução dos valores eventualmente não recuperados.
A Tribuna do Sertão voltou ao assunto em 22 de junho, quando Renan apresentou nova manifestação cobrando que a Justiça apreciasse com urgência a tutela de indisponibilidade.
Naquela data, mais de duas semanas depois do ajuizamento da ação, o pedido de bloqueio ainda não havia sido apreciado pela 32ª Vara Cível da Capital.
O senador sustentava justamente a existência de risco patrimonial e a necessidade de assegurar eventual ressarcimento futuro ao patrimônio previdenciário dos servidores.


Justiça alagoana recusou a medida


Quando finalmente analisou o pedido, em decisão publicada em 1º de julho, a Justiça de Alagoas tomou caminho diferente do que agora foi adotado pelo STF.
O juiz Léo Dennisson Bezerra rejeitou, por ora, o pedido de indisponibilidade patrimonial de R$ 117 milhões.
O magistrado considerou que, naquele estágio da ação popular, não estavam demonstrados elementos suficientes para justificar uma medida dessa gravidade. Segundo a decisão, ainda não havia probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo em intensidade suficiente para determinar o bloqueio.
Na mesma decisão, a Justiça estadual acolheu preliminares das defesas e retirou JHC e o Município de Maceió do polo passivo da ação, entendendo que não havia pertinência subjetiva para que permanecessem naquele processo.

A ação popular continuou contra os demais demandados.


STF chega a conclusão diferente sobre preservação patrimonial
Agora, em outra esfera e a partir de um conjunto probatório produzido pela Polícia Federal, o STF chegou a conclusão diferente quanto à necessidade de preservação patrimonial.
André Mendonça entendeu que havia elementos suficientes para decretar o sequestro, arresto, bloqueio e indisponibilidade dos bens de:
Ronnie Reyner Teixeira Mota;
Gustavo Antônio Rodrigues de Souza;
Renan Foglia Calamia;
Marília Alexandre de Lima Alves;
Marcelo Brasileiro Santos; e
João Felipe Alves Borges.
O limite global estabelecido pelo ministro é de R$ 97 milhões.
Portanto, cinco dos seis nomes atingidos agora pela cautelar patrimonial do STF já figuravam entre os demandados na ação popular de Renan Calheiros, na qual havia sido solicitado bloqueio de bens meses antes.

Decisões têm bases jurídicas diferentes


A comparação, porém, exige uma distinção importante.


A ação ajuizada por Renan é uma ação popular de natureza cível, e o pedido apresentado à Justiça estadual alcançava um conjunto mais amplo de pessoas e empresas e utilizava como referência o montante de aproximadamente R$ 117 milhões.
A decisão de André Mendonça, por sua vez, foi proferida no âmbito de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal, que delimitou nesta etapa duas aplicações — R$ 80 milhões em dezembro de 2023 e R$ 17 milhões em maio de 2024 — totalizando R$ 97 milhões.
Também não existe identidade completa entre os réus da ação popular e os investigados atingidos pelo STF.
Essas diferenças impedem dizer juridicamente que uma decisão simplesmente substituiu ou reformou a outra.
Mas o resultado prático sobre parte relevante dos personagens é evidente: a cautelar patrimonial que não prosperou na Justiça estadual acabou sendo adotada pelo Supremo, em outro processo e com fundamento nas provas reunidas pela Polícia Federal.


PF trouxe novos elementos


Há também uma diferença fundamental na quantidade e na natureza das provas disponíveis.
A decisão de André Mendonça reproduz uma extensa investigação da PF sobre o processo de credenciamento do Banco Master, análise de risco, funcionamento da governança do Iprev, Autorizações de Aplicação e Resgate, atuação da consultoria Crédito & Mercado e participação individual de agentes públicos e privados.
No caso do ex-presidente Ronnie Mota, por exemplo, a Polícia Federal apresentou ainda relatório de inteligência financeira indicando movimentações em espécie e aquisições patrimoniais aparentemente incompatíveis com os rendimentos declarados.
André Mendonça registrou que a medida patrimonial poderia ser revista conforme surgissem novos elementos e estabeleceu o limite de R$ 97 milhões por corresponder ao valor nominal das aplicações questionadas na investigação. A decisão não significa condenação dos envolvidos.


Proteção do patrimônio foi exatamente o argumento de Renan


Apesar das diferenças processuais, chama atenção que um dos fundamentos utilizados agora no âmbito federal toca exatamente no ponto que Renan havia levado à Justiça estadual: a necessidade de impedir que eventual responsabilização futura encontre patrimônio já dissipado.
Na representação policial, a PF alegou risco de ocultação patrimonial e necessidade de preservar ativos suficientes para uma possível recomposição do dano estimado em R$ 97 milhões.
Na ação popular, Renan também havia sustentado que o bloqueio deveria funcionar como garantia para eventual ressarcimento aos cofres públicos e ao patrimônio previdenciário.
A diferença é que, enquanto esse argumento não foi considerado suficiente pela Justiça alagoana para conceder a tutela na ação popular, o conjunto de elementos posteriormente levado pela Polícia Federal ao STF foi considerado suficiente para André Mendonça decretar a indisponibilidade patrimonial de seis investigados.


Caso muda de patamar


A operação desta segunda-feira altera, portanto, o patamar jurídico do caso Iprev-Master.
Aquilo que em junho e julho estava concentrado principalmente em denúncias, ações cíveis, disputas políticas e questionamentos administrativos agora está amparado em um inquérito da Polícia Federal que levou o STF a autorizar buscas, perícias em equipamentos eletrônicos e bloqueio de patrimônio.
Além dos seis investigados, André Mendonça autorizou buscas nas sedes do Iprev de Maceió e da Crédito & Mercado, empresa que prestava consultoria à autarquia.
A Justiça estadual havia entendido, em 1º de julho, que ainda não existiam elementos suficientes para conceder a indisponibilidade requerida na ação popular.
Quarenta dias depois, munido de uma investigação da Polícia Federal e de parecer da Procuradoria-Geral da República, o STF determinou exatamente uma medida de preservação patrimonial contra cinco pessoas que já estavam entre os demandados por Renan — e contra um sexto investigado identificado pela apuração federal.
Não significa que a decisão estadual tenha sido juridicamente anulada ou considerada errada pelo Supremo, porque são processos distintos, com bases legais, provas e partes parcialmente diferentes.
Mas, politicamente e do ponto de vista da proteção patrimonial, o contraste está estabelecido: Renan pediu em junho que bens fossem preservados; a Justiça alagoana negou a providência em julho; e, nesta segunda-feira, o STF bloqueou patrimônio de parte significativa dos mesmos personagens após o avanço da investigação federal.
As apurações continuam e nenhum dos investigados foi condenado pelos fatos.