JUSTIÇA

Corregedora estabelece programa para fiscalizar juízes em teletrabalho

Medida monitora o cumprimento da presença mínima nos fóruns e visa garantir a credibilidade do regime.

Por Estadao Conteudo Publicado em 10/08/2026 às 16:06
desembargadora Silvia Rocha

A desembargadora Silvia Rocha, corregedora-geral da Justiça de São Paulo, criou o Programa de Acompanhamento do Cumprimento do Teletrabalho (Pacto) para monitorar "rotativa e mensalmente" os juízes que despacham e assinam sentenças de suas casas. Ela advertiu que o descumprimento injustificado do mínimo de comparecimento presencial nos fóruns poderá acarretar a suspensão de autorização para atuação remota e medidas administrativas e disciplinares.

A fiscalização sobre magistrados que supostamente têm permanecido distante de seus gabinetes surgiu em meio a análises realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça a partir de reclamações disciplinares, representações de partes e advogados, além de dados coletados em correições que revelaram "ocorrências pontuais, porém recorrentes, de descompasso entre as escalas de comparecimento presencial formalmente declaradas e a efetiva presença física dos magistrados nas respectivas unidades judiciais".

A Resolução 850 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece em seu artigo 24 que os magistrados que optarem pelo regime de teletrabalho deverão comparecer ao fórum pelo menos de três a quatro dias úteis por semana, dependendo da entrância (classificação da comarca).

Em todo o País, cresce o número de magistrados que relutam em retornar ao exercício de funções presenciais, muitas vezes devido à distância entre suas residências e o fórum, que pode ultrapassar 100 quilômetros. A pressão da classe é significativa.

Ao acolher a proposta de seus juízes auxiliares para a instalação do Pacto, a corregedora afirmou que a medida "visa garantir maior credibilidade e segurança ao regime de teletrabalho de magistrados do tribunal, como meio de manter e aperfeiçoar essa forma de prestação jurisdicional". Assim, a Corregedoria-Geral busca monitorar o cumprimento do comparecimento presencial mínimo pelos magistrados de primeiro grau em todo o Estado.

Silvia Rocha fundamentou sua decisão no Regimento Interno do TJ, no artigo 93 da Constituição e no artigo 36 da Lei Orgânica Nacional da Magistratura (Loman), que impõem ao magistrado o dever de residência e permanência no local da comarca, bem como o cumprimento regular do expediente forense.

A disciplina do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado é de responsabilidade do Órgão Especial. A Corregedoria-Geral da Justiça é incumbida da fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.

A Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça exige dos Tribunais a fiscalização efetiva do cumprimento das escalas de teletrabalho dos magistrados. Silvia Rocha ressalta que o Código de Ética da Magistratura proíbe o descumprimento reiterado de deveres funcionais e o uso indevido do teletrabalho para afastamento injustificado da comarca.

A corregedora enfatiza a necessidade de verificar o cumprimento das resoluções de maneira adequada e eficiente, "afastando-se de meios pouco eficazes como controle de ponto, autodeclaração ou georreferenciamento".

Segundo ela, o cenário de reclamações disciplinares, embora restrito a um número reduzido de juízes em regime de teletrabalho, evidencia a insuficiência dos atuais mecanismos de verificação, recomendando a adoção de um acompanhamento objetivo que resguarde a credibilidade institucional do regime.

O Pacto também confere respaldo e segurança à maioria dos magistrados que "cumprem fielmente suas escalas de comparecimento presencial e, em face da falta de fiscalização, acabam por sofrer injustamente com o descrédito gerado pelas irregularidades de poucos".

O que diz o Pacto

O Programa de Acompanhamento do Cumprimento do Teletrabalho destina-se a verificar, mensalmente, o cumprimento do comparecimento presencial mínimo pelos magistrados de primeiro grau.

O acompanhamento abrangerá todos os magistrados de primeiro grau em regime de teletrabalho, sendo realizado de forma progressiva, em ciclos mensais que contemplarão, a cada período, uma amostra não inferior a 10% do total. A Corregedoria-Geral decidirá a ordem e o recorte territorial ou funcional de cada ciclo, buscando assegurar uma cobertura integral e equilíbrio entre as Regiões Administrativas Judiciárias ao longo da gestão.

Indícios objetivos de presença física incluem eventos registrados nos sistemas eletrônicos do Tribunal, como despacho, decisão ou sentença realizadas na rede lógica do fórum com marcação de "movimentação presencial", realização de audiência presencial ou híbrida com a presença do magistrado, carga física de autos, entre outros elementos que indiquem a presença física do magistrado, apurados pela Corregedoria-Geral.

O acompanhamento da presença física será comparado com o mínimo de comparecimento presencial estabelecido na Resolução nº 850/2021 para o respectivo regime de teletrabalho.

As exigências de comparecimento presencial mínimo não se aplicam em situações previstas na Resolução nº 850/2021, como teletrabalho excepcional por motivos de saúde, gestação ou responsabilidade por pessoas com deficiência ou menores de 12 anos.

Nas comarcas que estiverem sob correição ou qualquer atividade da Corregedoria-Geral, será realizada uma análise automática do cumprimento da escala de teletrabalho por magistrados, independentemente do objeto principal da atividade correcional, somando os resultados ao acompanhamento previsto neste provimento.

O descumprimento injustificado do mínimo de comparecimento presencial poderá levar à suspensão da autorização para o teletrabalho e à adoção de medidas administrativas e disciplinares cabíveis, conforme devido processo legal.

A Corregedoria-Geral da Justiça divulgará anualmente um relatório consolidado e estatístico do Pacto, preservando o sigilo dos dados individuais.