Prefeito de Maceió Rodrigo Cunha, presidente destituído do Podemos, registra ata no TRE. E pode?
Documento enviado à Justiça Eleitoral reconhece expressamente que grupo foi destituído e que disputa pelo comando do partido está sub judice; regra do TSE permite acesso ao CANDex em caso de dissidência, mas registro da ata não significa reconhecimento de sua validade
Uma situação incomum chama atenção entre as atas das convenções partidárias disponibilizadas pela Justiça Eleitoral em Alagoas para as eleições de 2026.
O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, transmitiu à Justiça Eleitoral uma ata de convenção do Podemos na condição que o próprio documento define como “Presidente Destituído da Comissão Provisória Estadual do PODEMOS em Alagoas”.
A ata foi referente à convenção realizada no dia 5 de agosto, das 14h às 16h, e foi transmitida à Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (6), às 19h23.
A pergunta inevitável é: um dirigente destituído pode realizar uma convenção e transmitir sua ata à Justiça Eleitoral?
A resposta é: pode transmitir. Mas isso não significa que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido que ele continua sendo o dirigente legítimo do partido ou que tenha validado as deliberações dessa convenção.
E essa diferença é fundamental.
A própria ata admite que o diretório foi destituído
Não se trata de uma interpretação externa sobre a situação partidária.
Logo no início, o documento se identifica como ata da convenção estadual do “Diretório destituído do PODEMOS”.
Em seguida, registra que os trabalhos foram presididos por Rodrigo Cunha na condição de “Presidente Destituído da Comissão Provisória Estadual do PODEMOS (PODE) em Alagoas”.
A ata também reconhece expressamente a existência de uma disputa judicial sobre o comando da legenda.
Segundo o documento, encontra-se sub judice a discussão sobre a legalidade da destituição daquele diretório e a nomeação da atual direção partidária.
A controvérsia, conforme consta da própria ata, está sendo discutida no Mandado de Segurança nº 0601325-44.2026.6.00.0000.
Então como um presidente destituído conseguiu transmitir a ata?
A resposta está nas próprias regras eleitorais.
A Resolução TSE nº 23.609/2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução nº 23.754/2026, prevê expressamente situações de divergência interna sobre quem possui legitimidade para realizar convenção e registrar candidaturas.
A norma permite, excepcionalmente, que seja solicitado acesso ao CANDex diretamente à Justiça Eleitoral quando o órgão partidário não estiver vigente ou quando houver recusa de acesso decorrente de disputa interna.
E o texto atual da resolução vai ainda mais longe.
O § 4º do artigo 8º-A prevê expressamente que esse acesso pode alcançar dirigentes que integrem “diretório dissolvido” ou “comissão provisória destituída”.
Ou seja: a condição de dirigente destituído não impede, por si só, o acesso ao sistema para apresentar a documentação de uma convenção dissidente.
Isso existe justamente para evitar que, numa briga interna, uma das correntes partidárias impeça completamente a outra de levar sua tese à apreciação da Justiça Eleitoral.
Registrar não é validar
Aqui está a distinção mais importante para compreender o caso.
O fato de a ata aparecer no sistema da Justiça Eleitoral não significa que o TRE reconheceu Rodrigo Cunha como presidente legítimo do Podemos.
Também não significa, automaticamente, que a convenção promovida por seu grupo produzirá efeitos na eleição.
O CANDex recebe os documentos.
A validade dos atos partidários será examinada posteriormente pela Justiça Eleitoral, especialmente no julgamento do DRAP — Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.
A própria ata apresentada pelo grupo de Rodrigo Cunha reconhece essa circunstância. O documento afirma que a controvérsia sobre a direção partidária permanece pendente e que a análise final da legalidade ocorrerá no processo de DRAP.
Regra do TSE prevê até dois DRAPs do mesmo partido
A legislação eleitoral chega a prever expressamente a hipótese de uma dissidência chegar ao ponto de dois grupos apresentarem pedidos em nome da mesma legenda.
O artigo 30 da Resolução nº 23.609 estabelece que, quando um mesmo partido constar em mais de um DRAP relativo ao mesmo cargo, caracterizando dissidência partidária, a Justiça Eleitoral deverá inserir os pedidos no sistema e certificar a ocorrência.
Depois, caberá ao Judiciário resolver qual das correntes possui legitimidade.
Portanto, o sistema não resolve previamente a briga interna simplesmente impedindo que um dos grupos protocole seus documentos.
Ele permite que a controvérsia chegue ao Judiciário.
Ata diz que houve decisão permitindo acesso ao CANDex
Há ainda uma peculiaridade específica no caso alagoano.
Segundo a própria ata, no Mandado de Segurança que discute a destituição teria sido proferida decisão pelo ministro relator ressaltando a possibilidade de o diretório destituído também acessar o CANDex, ficando a definição final sobre a legalidade para o DRAP.
Essa informação consta do documento partidário. Portanto, enquanto não se examina diretamente o inteiro teor da decisão judicial mencionada, é essa a extensão segura da informação: o próprio grupo registra na ata que obteve respaldo para acessar o sistema, sem que isso resolvesse o mérito da disputa interna.
Grupo de Rodrigo Cunha fechou com PSDB/Cidadania
A convenção do grupo destituído também tomou decisões políticas importantes.
A ata estabelece que o Podemos celebrará coligação majoritária com a Federação PSDB/Cidadania, à qual caberia indicar candidatos a governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, além de definir os demais partidos integrantes da coligação.
O grupo também decidiu não apresentar candidatos a deputado federal nem a deputado estadual.
Na prática, portanto, a convenção liderada por Rodrigo Cunha entrega toda a definição da chapa majoritária ao grupo político da Federação PSDB/Cidadania.
Ata ainda dá plenos poderes a Rodrigo Cunha
Outro detalhe chama atenção.
Mesmo identificando Rodrigo Cunha como presidente de uma direção destituída, os convencionais concederam ao presidente da Executiva Estadual plenos poderes para deliberar sobre fatos posteriores à convenção.
Entre eles estão a entrada de novos partidos na coligação, alterações de candidatos majoritários, substituições e representação do Podemos nas reuniões da aliança.
Tudo isso, naturalmente, dependerá da resposta para a questão maior: qual dos grupos será considerado legítimo pela Justiça Eleitoral?
E pode?
Portanto, a resposta jurídica exige precisão.
Sim, um dirigente de comissão provisória destituída pode, nas hipóteses de dissidência previstas pela regulamentação eleitoral, conseguir acesso ao CANDex e transmitir uma ata à Justiça Eleitoral.
O TSE prevê expressamente essa possibilidade.
Não, porém, no sentido de que a mera disponibilização dessa ata no sistema confirme que Rodrigo Cunha é o presidente legítimo do Podemos em Alagoas.
Uma coisa é protocolar.
Outra é ter reconhecida a validade jurídica da convenção e do DRAP.
E será justamente nesse julgamento que a Justiça Eleitoral deverá decidir quem, efetivamente, podia falar e deliberar em nome do Podemos de Alagoas nas eleições de 2026.
Até lá, a própria ata deixa registrada uma situação eleitoral pouco comum: um presidente que se declara destituído realizou convenção, deliberou sobre a eleição e conseguiu colocar sua ata no sistema oficial da Justiça Eleitoral — enquanto a disputa pelo comando do partido continua aberta no Judiciário.