POLÍTICA

Novo fundo da Polícia Federal recebe recursos das apostas

Lei determina que 3% da arrecadação com bets será destinado ao Funapol a partir de 2026.

Por Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 às 13:54
Nova lei destina recursos das apostas ao Funapol para fortalecer a Polícia Federal.

Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (30) destina-se a parte da arrecadação de apostas de cota fixa, conhecida como apostas, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, originado da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, foi aprovado pelo Senado no último dia 8. O texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas serão direcionados para o fundo.

Os valores que antes eram direcionados à segurança social agora cobrirão os gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).

A implementação da destinação dos recursos ocorrerá de maneira gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. A nova norma ainda autoriza um repasse de até R$ 200 milhões pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o relator do MP, deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA), revelou que essa iniciativa terá um “grande alcance” para a segurança pública do Brasil. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado”, afirmou.

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ressaltou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero”, disse.

Entenda

A Funapol foi criada pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades da PF, permitindo anteriormente que um máximo de 30% fosse destinado a despesas com despesas diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou esse limite para 50% e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim, como gastos com saúde e interesse por disponibilidade.

Com a nova lei, não há mais limite para as despesas desse tipo, e novas despesas adicionais foram incluídas: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária.

A norma também permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A retribuição por atividade extraordinária poderá ser instituída para esses outros policiais por meio de lei.

*Com informações da Agência Senado