DINHEIRO PÚBLICO EM FESTA PRIVADA

Ministério Público pede anulação de patrocínio da gestão de JHC ao São João da OAB e aponta privilégio com dinheiro público

Ação sustenta que a Prefeitura de Maceió financiou festa privada, paga e voltada a uma categoria profissional sem chamamento público, planejamento ou comprovação concreta de interesse coletivo

Por Cinara Corrêa Publicado em 24/07/2026 às 08:15
OAB recebeu R$400 mil para festa privada de São João da gestão do ex-prefeito JHC Montagem por IA

O Ministério Público de Alagoas ajuizou uma ação civil pública para tentar anular o convênio que destinou R$ 400 mil dos cofres da Prefeitura de Maceió ao São João da OAB de 2025. Para a instituição, o dinheiro público foi direcionado a uma festa privada, com acesso restrito e cobrança de ingressos, sem processo público de seleção e sem demonstração consistente de benefício para a população.

A ação foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, em conjunto com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, contra o Município de Maceió e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas. O processo tramita sob o número 8165856-69.2025.8.02.0001.

O convênio nº 024/2025 foi firmado pela Fundação Municipal de Ação Cultural para cuidar do evento realizado em 30 de maio de 2025, no estacionamento da sede da OAB/AL. O valor integral do projeto apresentado pela entidade, de R$ 400 mil, foi solicitado à administração municipal.

Festa privada bancada pela população

O ponto central da acusação é direto: para o Ministério Público, não ficou demonstrado que o conjunto da população de Maceió deveria financiar uma confraternização organizada por uma entidade de classe que recebe contribuições de seus próprios membros.

Na petição inicial, os promotores afirmam que o São João da OAB tinha características de evento fechado, recreativo e social, destinado principalmente à confraternização da advocacia. Os advogados tinham acesso gratuito, enquanto outras pessoas dependiam da aquisição de ingressos.

O Ministério Público contesta, assim, uma narrativa de que se trataria de uma festa inclusiva, aberta e voltada para a coletividade.

Embora a OAB tenha informado expectativa de público de aproximadamente 5 mil pessoas e sustentada que os ingressos estavam disponíveis para advogados e para a sociedade em geral, a acusação considera que a cobrança para o público externo descaracteriza a alegada universalidade do evento.
Para o MP, o patrocínio não recebeu contrapartida pública direta, mensurável e proporcional ao montante desembolsado.

Sem chamado público


Outro aspecto grave apontado na ação é a inexistência de chamado público para permitir que outras entidades, associações, grupos culturais e organizadores de festas juninas disputem os mesmos recursos em condições de igualdade.

Segundo os promotores, a legislação municipal permitiu que a OAB apresentasse diretamente o pedido e fosse escolhido após análise interna de uma comissão, sem abertura prévia de seleção pública.

O MP afirma que esse modelo viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da isonomia, pois concentra a distribuição de recursos em decisões administrativas subjetivas e impede que outros interessados ​​tenham a mesma oportunidade.

A ação sustenta que a ausência de objetivos restringe os benefícios a um “grupo privilegiado de interesses”.

Além da anulação do convênio específico, o Ministério Público pede que a Justiça reconheça incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal nº 7.370/2023 que regulamentam o chamado patrocínio ativo.

Para o órgão, a norma não exige planejamento suficiente, seleção isonômica nem divulgação ampla dos critérios utilizados para escolher os eventos contemplados.

Pareceram manter repetidas informações da própria OAB.


A inicial também questiona a qualidade das análises técnicas que sustentaram a liberação do dinheiro.

Segundo o MP, a Secretaria Municipal de Comunicação limitou-se a repetir dados apresentados pela própria OAB e afirmou genericamente que as contrapartidas estavam alinhadas à política de comunicação da Prefeitura.

A ação diz que não houve demonstração concreta do alcance da publicidade, do retorno institucional para o Município ou do impacto cultural e econômico prometido.

O Ministério Público também sustenta que não foi comprovado como uma festa particular e paga se encaixaria nas políticas públicas da Fundação Municipal de Ação Cultural, especialmente porque Maceió já realiza grandes festejos juninos abertos ao público, com contratação de artistas e apoio a grupos culturais locais.

Na avaliação dos promotores, financiar mais uma atração musical de renome em uma festa restrita não representa, por si só, política pública cultural.

O que a Prefeitura alegou


na contestação, o Município de Maceió defendeu a legalidade do patrocínio e afirmou que a decisão administrativa foi fundamentada em pareceres técnicos, jurídicos e de controle interno.

A Prefeitura argumentou que a escolha de eventos culturais a serem apoiados faz parte da discricionariedade administrativa e que o Ministério Público e o Judiciário não poderiam substituir o Executivo na definição de suas prioridades culturais.

Também sustentou que o São João da OAB promovia a valorização da cultura nordestina, movimentava a economia criativa, gerava oportunidades de trabalho e oferecia visibilidade institucional ao capital.

Para a defesa municipal, houve análise da Comissão de Avaliação de Patrocínio, da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria-Geral do Município, além da autorização formal da Fundação Municipal de Ação Cultural.

A documentação administrativa apresentada descreve o evento como iniciativa voltada à cultura, ao turismo, à geração de renda e à integração entre a comunidade jurídica e a sociedade.

MP rebate defesa e mantém acusações


O Ministério Público rejeitou os argumentos e reiterou que os pareceres administrativos não comprovaram concretamente o interesse público.

Em manifestação posterior, o órgão afirmou que o impacto cultural e econômico invocado pelo Município não foi respaldado por estudo técnico anterior. Para os promotores, a própria documentação do controle interno apontava fundamentos de informações para sustentar as explicações.
O MP também reforçou que a promoção da cultura não autoriza automaticamente o financiamento de qualquer festa privada.

Segundo a réplica, a utilização de dinheiro público precisa demonstrar acesso coletivo, resultados mensuráveis, economicidade, impessoalidade e proporcionalidade, requisitos que, na visão da acusação, não foram atendidos.

A manifestação classifica a festa como restrita, paga e direcionada à categoria dos advogados e seus convidados.

A justiça negou o bloqueio imediato


Ao ajuizar a ação, o Ministério Público solicitou uma liminar para suspender qualquer repasse, liquidação ou pagamento relacionado ao convênio.
O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, entretanto, indeferiu a tutela de urgência em dezembro de 2025. A decisão não julgou o mérito da ação nem declarou o convênio legal. Apenas rejeitou, naquele momento, o pedido de bloqueio imediato e determinou a citação dos argumentos para apresentação das defesas.

Após as contestações, o Ministério Público apresentou resposta e voltou a pedir a procedência integral da ação.

Pelos documentos anexados, o processo ainda não possui sentença definitiva. Isso significa que a Justiça ainda deverá decidir se o convênio foi legal, se houve interesse público suficiente, se a legislação municipal é compatível com a Constituição e se o patrocínio deverá ser anulado.

O que o MP pede


Além do reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da lei municipal, a ação pretende obter: a nulidade do procedimento administrativo; a anulação do Convênio nº 024/2025, o reconhecimento da ilegalidade do patrocínio e as consequências patrimoniais decorrentes de eventual procedência da ação.
O caso expõe uma questão que ultrapassa a festa da OAB: até onde a Prefeitura pode escolher, sem concorrência pública, quais entidades privadas concedem dinheiro para realizar seus próprios eventos?

Para o Ministério Público, o problema não é simplesmente comemorar o São João, mas usar recursos de toda a sociedade para financiar uma confraternização privada sem seleção pública, sem planejamento consistente e sem retorno coletivo claramente demonstrado.

A OAB e o Município sustentam o contrário e afirmam que o evento possuía importância cultural e econômica.

Agora, caberá à Justiça decidir se os R$ 400 mil representaram legítimo investimento cultural ou concessão com dinheiro público.

A OAB insta se manifestou, por meio da assessoria, informou que não ia comentar o caso.