JUSTIÇA

Emenda de R$ 1 milhão para sede da OAB/AL chega ao STF com pedido de rastreamento dos recursos

Petição protocolada pela advogada Adriana Mangabeira na ADPF das emendas pede que Flávio Dino requisite contratos, extratos e prestações de contas da obra e do patrocínio de R$ 280 mil ao “São João da OAB”; documento não acusa desvio, mas aponta lacunas de transparência

Por Cinara Corrêa Publicado em 23/07/2026 às 15:28
Petição, registrada sob o número 91.061/2026, foi apresentada pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley

Uma petição protocolada no Supremo Tribunal Federal pede a apuração completa do caminho percorrido por recursos públicos destinados à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas. O documento questiona a transparência de uma emenda parlamentar federal anunciada inicialmente no valor de R$ 1 milhão para a reforma da sede histórica da entidade e de um patrocínio de R$ 280 mil concedido pela Prefeitura de Maceió ao “São João da OAB 2024”.

A manifestação foi apresentada na noite desta quarta-feira, 15 de julho, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino. A ADPF é o processo no qual o STF acompanha medidas de transparência, identificação dos autores e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A petição, registrada sob o número 91.061/2026, foi apresentada pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley, que afirma atuar na condição de cidadã, integrante da OAB de Alagoas e autora de pedidos administrativos anteriores de prestação de contas. O protocolo eletrônico foi realizado pela advogada Talitha Camargo da Fonseca.

O documento não afirma que houve desvio, apropriação ou desaparecimento de dinheiro público. A argumentação é de que existem lacunas documentais que impedem a sociedade de acompanhar, de maneira clara e auditável, a origem, a transferência e a aplicação dos valores.

Dois repasses distintos


A petição faz questão de separar os dois fluxos financeiros relacionados à OAB/AL.

O primeiro é o patrocínio municipal de R$ 280 mil, concedido pela Fundação Municipal de Ação Cultural de Maceió para a realização do “São João da OAB 2024”.

O segundo corresponde à emenda parlamentar federal anunciada inicialmente no valor de R$ 1 milhão, destinada à reforma e ao restauro da sede histórica da Ordem, incluindo o Memorial da Advocacia e a construção de um auditório.

A peça ressalta que não está afirmando que os R$ 280 mil utilizados no evento junino tenham sido retirados da emenda federal. São recursos de origens distintas, submetidos, portanto, a procedimentos próprios de controle e prestação de contas.

Valor caiu para R$ 943 mil


Segundo a documentação apresentada ao STF, a reforma foi posteriormente formalizada por meio do Convênio nº 042/2024, celebrado entre o Município de Maceió, por intermédio do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió, o Iplan, e a OAB/AL.

Embora o projeto tenha sido inicialmente anunciado pelo valor de R$ 1 milhão, um termo de apostilamento celebrado em dezembro de 2024 passou a registrar o montante de R$ 943.688,93.

A diferença é de R$ 56.311,07.

A petição reconhece que a redução pode decorrer de uma explicação administrativa legítima, como adequação do plano de trabalho, diminuição do orçamento ou valor efetivamente transferido pela União. O problema, segundo a requerente, é que essa justificativa não aparece nos documentos aos quais teve acesso.

Por isso, pede que sejam esclarecidos o valor originalmente indicado, o montante autorizado pela União, o total efetivamente depositado na conta do Município e o destino dado à diferença de R$ 56,3 mil.

Fonte indica transferência especial da União


Um dos principais pontos da petição é a identificação da Fonte de Recursos nº 1.7.06.000001, denominada Fonte 706.

De acordo com a peça, essa classificação é utilizada para registrar transferências especiais da União decorrentes de emendas parlamentares individuais impositivas. A constatação é utilizada para justificar a análise do caso dentro da ADPF 854.

A requerente pede a identificação oficial do número da emenda, do exercício orçamentário, do autor formal, do plano de ação registrado no Transferegov, da conta bancária específica, do cronograma de execução e do relatório de gestão.

A emenda foi publicamente atribuída ao então senador Rodrigo Cunha. Conforme a petição, ele foi apresentado como responsável pela destinação dos recursos para a segunda etapa da restauração da sede da OAB/AL.

A peça sustenta, porém, que a atribuição política divulgada publicamente não substitui documentos oficiais como o espelho da emenda, o registro orçamentário federal e o plano de trabalho.

Rodrigo Cunha passou a comandar o Município beneficiário


A manifestação também destaca a mudança de posição institucional de Rodrigo Cunha.

Segundo a cronologia apresentada, ele indicou os recursos enquanto exercia o mandato de senador, deixou o Senado para assumir a Vice-Prefeitura de Maceió e, posteriormente, tomou posse como prefeito após a renúncia de JHC.

A petição não atribui a Rodrigo Cunha participação pessoal em contratações, pagamentos ou eventuais irregularidades. Argumenta, contudo, que o autor da emenda passou a chefiar o Executivo responsável pela guarda dos documentos e pela execução local dos recursos.
Por essa razão, solicita que a fiscalização não permaneça limitada aos mecanismos internos da Prefeitura e que seja realizada também por órgãos externos e independentes.

Entre os documentos cuja preservação é requerida estão o espelho da emenda, os registros do Transferegov, a comprovação do crédito ao Município, o processo administrativo do convênio, contratos, medições, notas fiscais, ordens bancárias e registros de alterações realizadas nos sistemas eletrônicos municipais.

Festa recebeu R$ 280 mil da Prefeitura


O segundo núcleo da petição trata do Termo de Convênio nº 025/2024, celebrado entre a Fundação Municipal de Ação Cultural e a OAB/AL para o “São João da OAB 2024”.

O valor do patrocínio foi de R$ 280 mil, proveniente do programa municipal “Fomentar à Cultura”.

O documento destaca a proximidade das datas: o convênio teria sido celebrado em 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial no dia 24 e o evento estava previsto para os dias 24 e 25 daquele mesmo mês.

A petição afirma que essa sequência, isoladamente, não comprova irregularidade. Sustenta, entretanto, que a proximidade recomenda a verificação da antecedência do planejamento, da existência de pareceres técnicos e jurídicos, da pesquisa de preços, da aprovação do plano de trabalho e do momento em que foram contratados artistas e fornecedores.

Ingressos, cachês e receitas privadas


A manifestação cita reportagens que levantaram dúvidas sobre o caráter público ou restrito da festa, a possível venda de ingressos e a contratação de atrações.

Essas informações são apresentadas como fatos que precisam ser confirmados ou afastados por meio de documentos oficiais, e não como provas conclusivas.

Entre os esclarecimentos solicitados estão:

• se houve emissão e comercialização de ingressos;
• qual foi o público presente;
• se existiram patrocínios privados;
• quanto foi arrecadado;
• qual foi a destinação das receitas particulares;
• quem foram os artistas e fornecedores;
• quais foram os valores individualizados dos cachês;
• quais critérios foram utilizados nas contratações;
• e se a prestação de contas foi aprovada ou rejeitada.

A requerente também pede a íntegra do processo administrativo da festa, incluindo plano de trabalho, pareceres, pesquisa de preços, contratos artísticos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.

Pedidos ao STF


A advogada solicita que a manifestação seja recebida como colaboração informativa na ADPF 854. Caso o ministro Flávio Dino entenda que ela não pode ser juntada diretamente ao processo, pede que o documento seja autuado como uma petição autônoma e distribuído ao relator por prevenção.

Também é solicitada a requisição dos documentos à Prefeitura de Maceió, ao Iplan, à FMAC, à OAB/AL e aos órgãos federais responsáveis pela transferência.

A petição pede ainda o compartilhamento dos elementos com:

• Procuradoria-Geral da República;
• Ministério Público Federal;
• Tribunal de Contas da União;
• Controladoria-Geral da União;
• Ministério Público de Alagoas;
• Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

Caso sejam encontrados indícios objetivos de falsidade, superfaturamento, favorecimento, conflito de interesses, desvio de finalidade ou apropriação de recursos, a peça requer que seja avaliada a remessa dos documentos à Polícia Federal.

A manifestação também solicita a preservação de processos eletrônicos, páginas de transparência, registros bancários, contratos, notas fiscais e publicações institucionais, para evitar a eliminação de documentos durante eventual apuração.

A OAB foi procurada para se manifestar, mas através de sua assessoria informou que não ia comentar o caso.