JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-AL mantém cassação de chapa do PSB por fraude à cota de gênero em São Sebastião

Por unanimidade, Corte rejeitou recursos, confirmou a anulação dos votos do partido nas Eleições de 2024 e manteve a inelegibilidade de três candidatas por oito anos

Por Redação Publicado em 22/07/2026 às 08:38
TRE-AL mantém cassação de chapa do PSB por fraude à cota de gênero em São Sebastião Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Josiane Alta Tenório de Olanda Lima. A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (22), confirma a ocorrência de fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de São Sebastião durante o pleito de 2024.

Com o julgamento, a Corte Eleitoral preservou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A medida determina o cancelamento de todos os votos recebidos pelo partido, exigindo o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal, além da cassação imediata dos diplomas expedidos aos eleitos pela chapa.

Candidaturas fictícias e sanções

As investigações que fundamentam o acórdão apontam que o partido registrou candidaturas femininas fictícias apenas para alcançar o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

As candidatas envolvidas no esquema são:

Josiane Alta Tenório de Olanda Lima

Viviane Maria dos Santos

Josimeiry Ferreira dos Santos

Como consequência do reconhecimento do ato ilícito, as três foram declaradas inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados a partir da eleição de 2024.

Tese de problemas de saúde é rebatida pela Corte

Em sua defesa, Josiane sustentou que a desistência da corrida eleitoral ocorreu por problemas de saúde e incapacidade temporária atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o Tribunal avaliou que, embora complicações médicas possam motivar uma renúncia ao longo do processo, o argumento não justifica a inexistência total de atos de campanha antes do pedido de afastamento.

Entendimento do Tribunal: A fraude não foi configurada apenas pela votação inexpressiva ou pela desistência, mas pela combinação de fatores técnicos — incluindo prestações de contas zeradas ou padronizadas, ausência de materiais de propaganda, falta de mobilização de apoiadores e inexistência de despesas voltadas à captação de votos.

A Corte também rejeitou o argumento de que a regra teria sido cumprida no momento do registro da chapa. Para os magistrados, a lei exige o oferecimento de candidaturas reais, com intenção efetiva de disputa e participação ativa no processo democrático.

Por se tratar do primeiro embargo interposto na ação, o colegiado optou por não aplicar multa por recurso protelatório.