JUSTIÇA ELEITORAL

Federação de JHC tenta empurrar ônus das 8,3 mil multas para Rodrigo Cunha, mas Justiça barra e atesta que multas iniciaram em sua gestão

TRE-AL mantém críticas no ar e afasta tese de que o ex-prefeito deveria ser excluído do contexto das autuações

Por Redação Publicado em 19/07/2026 às 15:10
Cunha e JHC: gestões recordistas em multas

A Federação PSDB-Cidadania, ligada politicamente ao ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, ingressou na Justiça Eleitoral para tentar retirar das redes sociais sete publicações relacionadas a um lote de 8.334 autos de infração de trânsito divulgado pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió.

A representação tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas sob o número 0600400-91.2026.6.02.0000 e foi ajuizada contra veículos de comunicação e perfis de pessoas físicas. A Federação alegou propaganda eleitoral antecipada negativa, desinformação e atuação coordenada para atribuir pessoalmente a JHC a responsabilidade pelo lote de multas.

A decisão foi proferida em plantão judiciário pelo desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho.

O pedido, entretanto, foi acolhido apenas parcialmente.

Das sete publicações questionadas, seis permaneceram no ar. A Justiça rejeitou a retirada dos conteúdos divulgados pela CBN Maceió, Emergência 190, Alagoas Mais, Marcos Palmeira, Alô Notícias e União Polêmico. Apenas a postagem da Jovem Pan News Maceió foi objeto de ordem de remoção.

O argumento da Federação


Na ação, a Federação PSDB-Cidadania sustentou que o lote foi publicado pelo DMTT em 16 de julho de 2026, quando JHC já havia deixado a Prefeitura e Rodrigo Cunha exercia a chefia do Executivo municipal.
Com base nisso, alegou que seria falsa a associação entre a imagem de JHC e a providência administrativa.

A tese buscava separar integralmente o ex-prefeito do episódio e concentrar no atual prefeito a responsabilidade pela publicação das notificações.

A cronologia das multas, porém, impediu essa conclusão ampla.

Segundo a própria decisão, as infrações foram registradas entre 11 de dezembro de 2025 e 16 de junho de 2026, período que alcança os meses finais da gestão JHC e o início da administração de Rodrigo Cunha.
Isso significa que a publicação formal do lote ocorreu já no governo sucessor, mas parte das autuações foi produzida quando JHC ainda comandava a Prefeitura.

Justiça manteve seis conteúdos


Ao examinar individualmente as postagens, o magistrado entendeu que seis delas apresentaram informações suficientes para contextualizar o episódio.

A publicação da CBN Maceió, por exemplo, atribuiu a divulgação do lote à gestão de Rodrigo Cunha, identificou JHC como ex-prefeito e explicou que as infrações abrangiam o final de uma administração e o início da seguinte.
A decisão registrou que a presença da imagem de JHC ao lado do atual prefeito possuía correspondência com o período administrativo mencionado e não caracterizava falsidade objetiva ou grave descontextualização.

Situação semelhante foi reconhecida nas publicações do Emergência 190, Alagoas Mais, Alô Notícias e União Polêmico, que informaram que o lote havia sido divulgado na gestão Rodrigo Cunha, mas reunia infrações registradas durante as duas administrações.

A Justiça observou que a formulação segundo a qual a “gestão dos prefeitos JHC e Rodrigo Cunha” publicou o lote poderia ser tecnicamente imprecisa. Mesmo assim, entendeu que os textos integrais apresentavam ao leitor os dados cronológicos necessários para compreender o fato.

Crítica política foi protegida


A Federação também pediu a retirada de uma postagem feita por Marcos Palmeira, que utilizou expressões como “Maceió das multas” e fez referência jocosa ao ex-prefeito.

A decisão reconheceu que o conteúdo possuía linguagem política mais contundente, mas concluiu que ele informava o período das autuações e relacionava o lote às duas administrações.

O magistrado ressaltou que a postagem não continha pedido explícito para que o eleitor deixasse de votar em JHC, não atribuía crime ao pré-candidato e não configurava grave ofensa à sua esfera pessoal.
Por isso, classificou o material, em análise preliminar, como crítica política e administrativa protegida pela liberdade de expressão.

Apenas uma publicação foi removida


A única ordem de retirada atingiu a Jovem Pan News Maceió.

No card, o veículo afirmou que JHC teria resolvido “presentear” os motoristas de Maceió com mais de 8 mil multas. Segundo a decisão, a postagem não esclareceu que o ex-prefeito já havia deixado o cargo, que o lote foi publicado durante a gestão Rodrigo Cunha e que as infrações abrangiam períodos das duas administrações.

Nesse ponto específico, o magistrado entendeu que houve atribuição pessoal e exclusiva a JHC de uma providência administrativa divulgada depois de sua saída da Prefeitura.

A decisão deixou claro, contudo, que o veículo continua autorizado a noticiar o lote, criticar a política municipal de trânsito, questionar a legalidade das autuações e utilizar expressões críticas como “indústria de multas”. A restrição incidiu exclusivamente sobre a atribuição direta e descontextualizada da autoria do ato a JHC.

A Jovem Pan News Maceió recebeu prazo de um dia para remover a publicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Não houve reconhecimento de operação coordenada


A Federação sustentou ainda que os sete conteúdos teriam sido divulgados de maneira coordenada, com textos semelhantes, identidade visual próxima e proximidade temporal.

A Justiça, contudo, afirmou que não havia elementos suficientes para comprovar:

• origem financeira comum;
• impulsionamento compartilhado;
• contratação conjunta;
• comando político único;
• ou atuação concertada entre os representados.

Para o magistrado, a semelhança dos textos poderia decorrer da reprodução de uma mesma notícia, da circulação de um texto-base ou da prática habitual de compartilhamento entre páginas informativas.

O reconhecimento de uma operação organizada, naquele momento processual, foi considerado prematuro.

Pedido amplo poderia gerar censura prévia

A Federação também queria que os representados fossem impedidos de publicar, compartilhar ou veicular conteúdos futuros “substancialmente idênticos”, inclusive por meio de terceiros.

Esse pedido foi negado.

A decisão considerou a pretensão genérica e indeterminada, pois poderia atingir manifestações que ainda nem existiam, alcançar notícias verdadeiras e produzir efeito de censura prévia.

O magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar sobre conteúdos específicos, devidamente apresentados no processo, e com a menor interferência possível no debate democrático.

Decisão não atribui responsabilidade pessoal a JHC


Do ponto de vista jurídico, a decisão não declarou que JHC tenha determinado pessoalmente a aplicação das 8.334 multas nem julgou a legalidade das autuações.

O que o Tribunal reconheceu, em análise preliminar, foi que parte das infrações ocorreu durante o período em que ele ainda era prefeito. Por isso, publicações que mencionaram as duas administrações e apresentaram a cronologia completa não foram consideradas objetivamente falsas.

A publicação formal do lote ocorreu já sob Rodrigo Cunha. As infrações, entretanto, atravessaram o final da gestão JHC e o início da gestão sucessora.

Essa distinção é essencial para evitar exageros de ambos os lados.

Não se pode atribuir exclusivamente a JHC um ato administrativo divulgado depois de sua saída. Mas também não se pode apagar sua gestão do período em que parte das autuações foi registrada.

Tentativa de transferir todo o desgaste não prosperou


Politicamente, a representação buscava afastar JHC do desgaste causado pelo lote e deixar Rodrigo Cunha como único responsável pela imagem de uma administração marcada por milhares de multas.

A decisão não aceitou essa ruptura artificial da linha do tempo.

Rodrigo Cunha era o prefeito quando o lote foi oficialmente publicado. JHC, contudo, ainda comandava Maceió durante parte do período em que as infrações foram registradas.

Ao final, a Federação conseguiu retirar apenas o conteúdo que atribuiu exclusivamente ao ex-prefeito a liberação contemporânea das multas. As demais publicações permaneceram no ar porque apresentaram, ainda que de forma crítica, o contexto das duas administrações.

No processo nº 0600400-91.2026.6.02.0000, a Justiça Eleitoral não absolveu nem condenou politicamente qualquer dos dois gestores. Apenas estabeleceu que a crítica jornalística e política pode permanecer quando baseada em uma cronologia real, contextualizada e verificável.