Corrida eleitoral ganha força com início das convenções partidárias em Alagoas
Prazo estipulado pelo TSE começa nesta segunda-feira (20) e vai até 5 de agosto; regras exigem atas unificadas para federações e registro digital via sistema CANDex
A engrenagem político-eleitoral entra em sua fase mais decisiva a partir da próxima segunda-feira (20). Partidos políticos e federações partidárias em Alagoas e em todo o território nacional estão autorizados a realizar suas convenções oficiais. O período é destinado à escolha formal dos candidatos que disputarão o pleito geral de outubro e à deliberação de coligações majoritárias.
O prazo, que figura como um dos marcos mais importantes do calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estende-se até o dia 5 de agosto. Neste ano, o eleitorado irá às urnas para escolher os ocupantes dos cargos de:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Governador e vice-governador;
- Duas vagas para o Senado Federal;
- Deputados federais;
- Deputados estaduais.
No cenário local, os encontros partidários servem para homologar as chapas que concorrerão às cadeiras na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) e na Câmara dos Deputados, iniciando a consolidação das alianças de palanque.
Regras, tecnologia e formatos
Conforme estabelecido pela Lei das Eleições ($Lei nº 9.504/1997$) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE, os eventos partidários podem ocorrer em três formatos: presencial, virtual ou híbrido.
Para que as deliberações tenham validade jurídica, as siglas devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente até a data da convenção.
Atenção às Federações: Como as federações partidárias atuam de forma unificada por um período mínimo de quatro anos, não serão aceitas atas isoladas de partidos integrantes. As decisões devem ser transmitidas obrigatoriamente em um documento unificado.
Tanto os partidos quanto as federações devem digitar a ata e a lista de presença diretamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). O envio das informações à Justiça Eleitoral precisa ser realizado via internet até o dia seguinte ao do evento.
Após o recebimento formal dos pedidos de registro de candidatura, os dados serão encaminhados eletronicamente à Secretaria da Receita Federal para a emissão do CNPJ de campanha, que tem um prazo de atendimento de até três dias úteis.