ECONOMIA

MP permite renegociação de dívidas rurais com juros a partir de 5%

Medida Provisória 1.376/2026 assinada oferece novas possibilidades para produtores até 12% ao ano.

Por Agência Senado Publicado em 16/07/2026 às 16:04
Medida Provisória prevê facilidades para agricultores renegociarem suas dívidas.

Os produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variação de 5% a 12% ao ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.376/2026 , assinada pela Presidência da República na quarta-feira (15). A MP atende desde agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.

Os assuntos específicos têm até dia 12 de novembro para contratar novos empréstimos com as instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar as dívidas atuais.

O prazo também se aplica aos produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR) , título que os bancos podem comprar sob promessa de receberem futuramente os ganhos da produção. Com os valores da venda, os agricultores devem quitar CPRs anteriores não pagas.

O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias , sem contar o recesso, para decidir se transformar a medida em lei, tornando as regras definitivas.

Quais os tipos de dívidas?

As linhas de crédito devem ser utilizadas para quitar dívidas:

  • renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 , desde que incluam o pagamento em dia até o momento do novo empréstimo;
  • contratadas até 31 de dezembro de 2025 , desde que estejam com pagamento atrasado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026. Também contemplam casos de crédito para investimento em que as parcelas estão vencidas desde o início de 2024, ou com vencimento até o fim de 2026;
  • outros casos que o Poder Executivo definir.

Quem pode se beneficiar?

Produtores e cooperativas rurais podem tomar empréstimos com condições mais vantajosas que o mercado. Essas condições variam de acordo com o tamanho da empresa e com a categoria do produtor.

O agricultor sabe que se enquadrar nas critérios poderá acessar, por exemplo, até R$ 500 mil a juros a partir de 5% ao ano, em casos perfeitos. Atualmente, a taxa básica de juros do mercado é de 14,25% ao ano. Veja aqui mais informações .

Os mini, pequenos e médios produtores terão as mesmas condições ( saiba mais aqui ) com taxas de juros que variam entre 8% e 12% .

Outra categoria inclui todos os demais produtores, como os grandes agricultores, que podem receber até R$ 8 milhões emprestados ( veja condições ).

Se a dívida for maior que as previstas na medida provisória, o interessado deve procurar uma instituição financeira para negociar outras taxas de juros até dia 12 de novembro . O prazo para quitação será de até 8 anos .

Quais regras para a RCP?

Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a CPR atual:

  • tenha sido emitido para liquidar uma terceira CPR mais antiga;
  • tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2025 ;
  • não tenha sido pago entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Impacto

O Ministério da Fazenda estima que mais de 100 bilhões de dívidas possam ser renegociadas. Foi o que disse o ministro Dario Durigan em coletiva de imprensa na quarta-feira (15), após reunião entre o governo, os parlamentares da Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária (FPA) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta .

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que o rompimento atingirá a maioria dos produtores. Os CPRs, por exemplo, são usados ​​por mais da metade dos produtores para se financiarem, disse ela.

— Com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar do crédito. A tramitação [da medida provisória] é de maneira célere, para que os produtores possam já encaminhar sua renegociação e também acessar o Plano Safra [programa que financia a atividade agropecuária] para fazer a próxima safra, que começa a ser plantada em setembro deste ano — disse na coletiva.

O governo federal publicou uma medida provisória como forma de aplicar desde já regras previstas no Projeto de Lei (PL) 5.122/2023 , que retornou à análise dos deputados após alteração feita pelos senadores em junho. O texto original demorou quase dois anos para ser aprovado pela primeira vez na Câmara. Segundo o acordo, agora os parlamentares analisarão apenas a medida provisória.

Quem fica de fora?

Tereza chamou a negociação de um “acordo possível”, apesar de desagradar produtores gaúchos, disse ela. O texto não permite a renegociação de quem tomou empréstimos com base na Lei 14.981, de 2024 , que autorizou financiamento para a cobertura do Rio Grande do Sul e outros estados que sofreram calamidades públicas em virtude de fortes chuvas.

Também fica de fora quem tem dívida rural encaminhada para a Dívida Ativa da União e quem tomou empréstimo com base na MP 1.314/2025 , que durou entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026 e facilitou empréstimos a produtores prejudicados por eventos climáticos adversos.

Fundo protegido

A medida autoriza a criação de um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais, que poderá ser criado e gerenciado por instituição financeira pública ou privada. O mecanismo garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em condições mais vantajosas para o tomador do empréstimo.

O fundo deverá ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras, admitida a participação de estados e municípios.

O ministro Durigan disse que a expectativa é que a União aporte R$ 2 bilhões e que funcione nos moldes do fundo garantidor de crédito para as instituições financeiras em geral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)