AGRICULTURA

Regras para Empréstimos a Agricultores Familiares com Perdas Significativas

Programa oferece condições especiais para agricultores que enfrentaram perdas em suas safras entre 2019 e 2025.

Por Agência Senado Publicado em 16/07/2026 às 15:35
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Agricultor familiar

Situação 1

  • O agricultor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025.
  • A perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos.
  • O agricultor enquadra-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Condições para dívidas de até R$ 400 mil:

  • Nuevo empréstimo de até R$ 400 mil.
  • Juros de 6% ao ano.
  • Prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.

Condições para dívidas superiores a R$ 400 mil:

  • Empréstimo adicional de até R$ 600 mil.
  • Juros de 9% ao ano.
  • Mesmo prazo da condição anterior.

Situação 2

  • O agricultor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025.
  • A perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos.
  • O agricultor enquadra-se no Pronaf.

Condições para dívidas de até R$ 500 mil:

  • Novo empréstimo de até R$ 500 mil.
  • Juros de 5% ao ano.
  • Prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.

Condições para dívidas superiores a R$ 500 mil:

  • Empréstimo adicional de até R$ 500 mil.
  • Juros de 8% ao ano.
  • Mesmo prazo da condição anterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)