AGRICULTURA
Regras para Empréstimos a Agricultores Familiares com Perdas Significativas
Programa oferece condições especiais para agricultores que enfrentaram perdas em suas safras entre 2019 e 2025.
Por Agência Senado
Publicado em 16/07/2026 às 15:35
Agricultor familiar
Situação 1
- O agricultor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025.
- A perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos.
- O agricultor enquadra-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Condições para dívidas de até R$ 400 mil:
- Nuevo empréstimo de até R$ 400 mil.
- Juros de 6% ao ano.
- Prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.
Condições para dívidas superiores a R$ 400 mil:
- Empréstimo adicional de até R$ 600 mil.
- Juros de 9% ao ano.
- Mesmo prazo da condição anterior.
Situação 2
- O agricultor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025.
- A perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos.
- O agricultor enquadra-se no Pronaf.
Condições para dívidas de até R$ 500 mil:
- Novo empréstimo de até R$ 500 mil.
- Juros de 5% ao ano.
- Prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.
Condições para dívidas superiores a R$ 500 mil:
- Empréstimo adicional de até R$ 500 mil.
- Juros de 8% ao ano.
- Mesmo prazo da condição anterior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)