Senado aprova aumento de penas para crimes contra professores e profissionais da saúde
O Plenário do Senado, em sessão realizada nesta quarta-feira (15), aprovou projeto que endurece punições.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções.
Como o projeto (PL 2.672/2025) teve origem na Câmara dos Deputados e foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara para nova análise.
Para endurecer essas punições, a proposta altera o Código Penal. O texto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e outros delitos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR). Ao defender a medida, o senador apontou o alto número de casos de violência contra médicos, enfermeiros e professores no país.
Hiran disse que as emendas acatadas por ele tinham o objetivo adequar o conjunto das penas da proposta à legislação atual.
Segundo o relator, condições inadequadas de trabalho podem contribuir para os episódios de violência.
— Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas — argumentou o senador.
Crime
Categoria profissional da vítima
Pena proposta
Pena atual
Lesão comum
saúde e educação
de 2 a 5 anos de reclusão
de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando)
Lesão grave (que resulta em aborto, morte, deformidade, etc.)
saúde e educação
aumento de pena de 1/3 a 2/3
de 1 a 12 anos de reclusão
Contra a honra (calúnia, difamação, etc.)
saúde e educação
aumento de pena de 1/3
de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão
Constrangimento para fazer ou deixar de fazer algo
saúde
pena em dobro e cumulativa
de 3 meses a 1 ano de detenção
Ameaça
saúde e educação
aumento de pena em 1/3
de 1 a 6 meses de detenção
Incitação ao crime
saúde e educação
pena em dobro
de 3 a 6 meses de detenção
Desacato a funcionário público
saúde e educação
pena em dobro
de 6 meses a 2 anos de detenção
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)