SEGURANÇA PÚBLICA

Aumento de pena para furto de câmeras de vigilância é aprovado

Projeto de lei que propõe penas mais severas para crimes relacionados a equipamentos de monitoramento avançou na Comissão de Segurança Pública.

Por Agência Senado Publicado em 14/07/2026 às 14:22
A proposta de aumento de pena para furto de câmeras de vigilância avança no Senado.

Como penas para os crimes de furto, roubo e recepção de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônicos usados ​​na segurança pública ou privada podem ser aumentados. O projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

A inciativa altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para fortalecer a proteção a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto.

Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica as investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança.

“As câmeras de vigilância usadas por empresas privadas possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídos, além da perda de material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator.

Penas maiores

A proposta considera ainda mais avançada quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa.

No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolve câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público.

O texto também dobra a pena para recepção desses equipamentos quando eles foram usados ​​na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A recepção ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente.

Texto ajustado

O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis 15.181, de 2025 , e 15.397, de 2026 . Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta.

Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a tolerância mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a proteção específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico.

No caso da recepção, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção especificamente para equipamentos e alcance de câmeras e sistemas usados ​​na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum.

Videomonitoramento

O projeto aumenta a pena de interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância.

A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocorrência de calamidade pública. A regra valerá quando a interrupção da mesma cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados ​​em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou patrimônio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)