SEGURANÇA PÚBLICA

STF concede liberdade provisória a ex-prefeito Márcio Canella

Decisão do ministro Alexandre de Moraes foi proferida nesta sexta-feira, 10.

Por Estadao Conteudo Publicado em 11/07/2026 às 15:28
Márcio Canella

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de liberdade provisória ao presidente do diretório da União Brasil no Rio de Janeiro, Márcio Canella , em decisão de sexta-feira, 10. Canella, que foi prefeito de Belford Roxo (RJ), foi preso em flagrante em 7 de julho durante o cumprimento de mandato de busca e apreensão da sexta fase da Operação Unha e Carne .

Canella é investigado sob suspeitas de atuar como “braço político” de um esquema de lavagem de dinheiro que, segundo a Polícia Federal, movimentou R$ 7,6 bilhões de recursos do crime organizado por meio de uma rede de postos de gasolina ao longo de seis anos. Na operação, os policiais encontraram um fuzil calibre .556 no veículo do ex-prefeito, armamento de calibre restrito. A prisão ocorreu por posse irregular de arma de fogo.

De acordo com a decisão de Moraes, a defesa de Canella sustenta que o armamento apreendido em seu veículo pertence ao policial militar de sua escolta, Alexandre Paixão da Silva Júnior , 3º Sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro. De acordo com Moraes, a defesa alega, ainda, que a arma está devidamente cedida pela Polícia Militar.

O ministro diz que a defesa de Antônio Gomes da Silva Neto , também preso na operação, apontou sua condição de policial militar e que trabalhou como segurança no imóvel em que foi cumprida a diligência em outro endereço, "sendo essa a razão de utilizar-se de arma pertencente à corporação".

Moraes pontua: "Há, portanto, dúvidas sobre a regularidade da posse de arma pertencente à corporação de Alexandre Paixão da Silva Júnior e que foi encontrada no veículo de Márcio Correia de Oliveira, bem como as razões pelas quais o armamento localizado-se no veículo de propriedade de Márcio Correira de Oliveira".

O ministro acrescenta: “Igualmente, há dúvidas sobre a legalidade do exercício das funções de ‘segurança’ de Antônio Gomes da Silva Neto, inclusive, com a utilização de armamento da corporação”. Ele continua: "Essas dúvidas não foram sanadas pela Defesa até o presente momento, justificando a manutenção da prisão em flagrante delito na audiência de custódia e devem ser resolvidas com as informações que devem ser prestadas pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro".

Moraes, porém, estas: “A necessidade de compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, entretanto, em que pese na audiência de custódia, realizada em 07/08/2026, ter ficado constatada a plena legalidade e higidez das prisões em flagrante, indica a possibilidade da substituição das prisões em flagrante delito pela decretação das medidas cautelares”. Beneficiados com a soltura, Márcio Canella e Antônio Gomes da Silva Neto ficaram obrigados a usar tornozeleira eletrônica e se acomodarem em domicílio no período noturno e nos finais de semana, segundo a decisão.