TRE considera pesquisa da TDL como "não registrada", aplica multa de R$ 53,2 mil e manda suposta fraude ao Ministério Público Eleitoral
Decisão aponta irregularidade na identificação da contratante, do pagamento e da origem dos recursos
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pelo MDB e considerou, para fins da legislação eleitoral, como "não registrada" a pesquisa de intenção de voto AL-04608/2026, realizada pelo Instituto TDL Pesquisa. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 e determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências consideradas cabíveis.
O ponto central da decisão não envolveu a metodologia estatística da pesquisa nem os percentuais divulgados. O magistrado afastou as alegações relativas à ponderação de renda, à fonte de dados do IBGE e à delimitação territorial, entendendo que esses aspectos, isoladamente, não justificavam a invalidação do levantamento.
A procedência da ação ocorreu por outro motivo: a Justiça concluiu que houve uma "desconformidade objetiva relevante" nas informações obrigatórias constantes do registro da pesquisa quanto à empresa contratante, à responsável pelo pagamento, à origem dos recursos e à nota fiscal apresentada.
Segundo a decisão, a empresa R B Dantas Ltda., que aparecia no sistema da Justiça Eleitoral como contratante e pagadora da pesquisa, negou publicamente ter encomendado o levantamento, autorizado a emissão da nota fiscal ou efetuado qualquer pagamento. Já o instituto sustentou posteriormente que decidiu custear a pesquisa com recursos próprios, argumento que, para o juiz, não regulariza as informações originalmente lançadas no sistema de registro.
Ao analisar a documentação, o magistrado afirmou que a TDL não apresentou contrato específico da pesquisa, autorização para emissão da nota fiscal, comprovante de pagamento ou outro documento capaz de confirmar as informações declaradas no registro oficial da pesquisa eleitoral.
Multa confirmada
Como consequência, o TRE reconheceu que, embora a pesquisa tivesse recebido número de registro no sistema PesqEle, ela deveria ser considerada materialmente não registrada, atraindo a sanção prevista na Lei das Eleições.
A decisão condena a empresa ao pagamento da multa mínima prevista na legislação, fixada em R$ 53.205,00. O Ministério Público Eleitoral havia defendido a aplicação da multa em seu valor máximo, mas o magistrado entendeu que, embora existisse irregularidade relevante, naquele processo não havia reconhecimento de fraude penal, dolo específico ou manipulação deliberada dos resultados que justificassem aumentar a penalidade.
Além da multa, o instituto foi proibido de promover nova divulgação, compartilhamento, impulsionamento ou qualquer outra forma de circulação dos resultados da pesquisa por qualquer meio sob sua responsabilidade.
Autos seguem para o Ministério Público
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a determinação para que cópia integral do processo seja encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.
O juiz ressaltou que sua decisão não declara a existência de fraude penal nem de falsidade documental. Entretanto, entendeu que os elementos constantes dos autos revelam uma controvérsia relevante sobre a contratação da pesquisa, sua forma de financiamento e a emissão da nota fiscal utilizada no registro eleitoral, circunstâncias que justificam análise própria pelo órgão ministerial.
Na prática, caberá agora ao Ministério Público avaliar se os fatos revelados durante a tramitação da representação recomendam a instauração de procedimentos próprios para aprofundar a apuração sobre a contratação, a origem dos recursos utilizados no levantamento e a emissão da documentação fiscal mencionada na decisão.