Eleitor já pode denunciar crimes e irregularidades na pré-campanha ao MPF e a Polícia Federal
Propaganda antecipada, compra de votos, abuso de poder, uso da máquina pública e desinformação eleitoral podem ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal
Com a movimentação política para as Eleições 2026, eleitoras e eleitores já podem denunciar possíveis crimes e irregularidades eleitorais praticados ainda na fase de pré-campanha. Entre as condutas que podem ser comunicadas às autoridades estão propaganda eleitoral antecipada irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido da máquina pública, disparo em massa de mensagens, coação de eleitores, distribuição de brindes e desinformação eleitoral.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal. O próprio MPF orienta que o cidadão apresente o máximo possível de informações sobre o fato denunciado, como data, horário, endereço, nomes dos envolvidos e elementos que ajudem na apuração, a exemplo de fotos, vídeos, áudios, documentos e prints de redes sociais. (MPF)
O atendimento também pode ser feito pela internet, no MPF Serviços, na área de denúncias e pedidos de informação. Em Alagoas, o MPF também recebe manifestações presencialmente na sede em Maceió, localizada na Avenida Juca Sampaio, nº 1800, no Barro Duro, e na unidade de Arapiraca, na Rua José Jaílson Nunes, nº 390, no bairro Santa Edwiges.
Outro canal disponível é o Comunica PF, plataforma da Polícia Federal voltada ao recebimento de notícias de crimes de atribuição investigativa da instituição. O sistema pode ser usado para comunicar crimes eleitorais e outras práticas ilícitas que possam demandar análise e eventual investigação da PF. (Serviços e Informações do Brasil)
Na pré-campanha, a legislação permite que pré-candidatos mencionem eventual candidatura e exaltem qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto. O Tribunal Superior Eleitoral também alerta que esse pedido não se limita à expressão “vote em”, podendo ser identificado por outras palavras ou frases com o mesmo sentido. (Justiça Eleitoral)
Por isso, a reunião de provas é considerada fundamental. Quanto mais detalhada for a denúncia, maior a chance de os órgãos responsáveis identificarem a irregularidade, ouvirem os envolvidos e adotarem providências. Prints, links, gravações, imagens de eventos, publicações em redes sociais e mensagens encaminhadas por aplicativos podem ajudar na apuração.
Embora o Tribunal Regional Eleitoral atue como órgão julgador, e não como fiscal direto de toda propaganda ou de todos os crimes eleitorais, as informações encaminhadas aos canais oficiais podem subsidiar a atuação do Ministério Público Eleitoral, da Polícia Federal e da própria Justiça Eleitoral, quando houver representação ou processo.
As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais oficiais:
Ministério Público Federal:
https://www.mpf.mp.br/servicos...
Comunica PF:
https://www.gov.br/pf/pt-br/ca...