ELEIÇÕES 2026

Cúpula do TRE-AL deixa Tribunal de Justiça para se dedicar exclusivamente ao pleito de 2026

Desembargadores Alcides Gusmão e Klever Loureiro se afastam das funções na Justiça Comum; medida visa dar celeridade ao aumento de processos no período eleitoral

Por Redação Publicado em 08/07/2026 às 09:08
Klever Loureiro e Alcides Gusmão Wikpedia/Facebook

Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) aprovou os pedidos de afastamento temporário de sua cúpula diretiva das funções na Justiça Comum Estadual. O presidente da Corte, desembargador Alcides Gusmão da Silva, e o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Klever Rêgo Loureiro, deixarão suas atividades no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) para atuar com dedicação exclusiva na organização e condução das Eleições Gerais de 2026.

A decisão foi consolidada durante a 45ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira, 8 de julho.

Próximos passos e base legal

Apesar do aval regional, o rito institucional ainda exige uma etapa federal. De acordo com o acórdão publicado, os pedidos de afastamento serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe homologar a dedicação exclusiva dos magistrados, conforme as diretrizes do Código Eleitoral e da Resolução nº 21.842/2004 da Corte Superior.

O que muda na prática? Durante o período de dedicação exclusiva, os desembargadores ficam liberados de relatar e julgar processos cotidianos do TJ-AL, focando 100% da carga de trabalho nas demandas do pleito.

Foco total no pleito de 2026

A medida estratégica tem como principal objetivo garantir que a Presidência e a Vice-Presidência do TRE-AL tenham disponibilidade integral para gerenciar o período crítico que antecede e sucede a votação.

Historicamente, o calendário eleitoral provoca uma explosão no volume de processos que exigem respostas rápidas da Justiça. Entre as principais demandas que os magistrados deverão acompanhar de perto estão:

Fiscalização e julgamento de propaganda eleitoral irregular;

Análise rigorosa de registros de candidatura;

Julgamento de representações e ações de impugnação;

Avaliação final das prestações de contas de partidos e candidatos.