Câmara autoriza uso do FGTS para hospitais filantrópicos até 2030
Projeto de lei aprovado reabre prazo para crédito a entidades hospitalares beneficentes.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reabre o prazo até 2030 para aplicações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o Projeto de Lei 2465/26 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que incluiu regra sobre interpretação de possíveis débitos tributários dessas entidades.
Pimenta, líder do governo na Câmara, apresentou o projeto considerando que a iniciativa já tinha sido adotada pelo Poder Executivo via Medida Provisória 1336/26, cuja vigência terminou.
A lei do fundo permitia esse tipo de operação com juros menores até 2022, a partir de uma medida provisória de 2018 (MP 859/18), convertida na Lei 13.832/19.
De acordo com o governo, durante o período de vigência dessa forma de aplicação (2019 a 2022), o fundo financiu empréstimos de cerca de R$ 3 bilhões para 140 entidades hospitalares filantrópicas por meio de 134 operações de crédito sem destinação específica e 122 operações para reestruturação financeira.
O financiamento também permitirá a reestruturação de dívidas das entidades, reduzindo os encargos financeiros de 18% ao ano para cerca de 12% ao ano.
Para serem consideradas entidades filantrópicas, as instituições hospitalares devem comprovar, anualmente, a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60%, com base nas internações e atendimentos ambulatoriais realizados.
Pessoas com deficiência
Os empréstimos com recursos do FGTS também beneficiarão instituições sem fins lucrativos que atuam para auxiliar pessoas com deficiência e que participam do SUS de forma complementar.
Débitos suspensos
Em seu substitutivo, Brito concede a casos pendentes de julgamento final sobre a certificação, anteriores a 16 de dezembro de 2021, a suspensão dos tributos envolvidos na imunidade tributária enquanto não houver decisão administrativa sobre a prática de irregularidade que cause a perda da certificação de entidade filantrópica.
Essa data corresponde à publicação da Lei Complementar 187/21, que reformulou as regras de certificação das entidades beneficentes nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Antonio Brito afirmou que o projeto mantém a coerência do FGTS como instrumento de desenvolvimento e proteção social. "A destinação de uma parte de seus recursos a operações de crédito voltadas à rede hospitalar filantrópica se dá sem alterar a natureza do fundo nem comprometer sua sustentabilidade financeira", declarou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) enfatizou que as Santas Casas necessitam desses recursos para ampliar suas instalações, adquirir novos equipamentos e modernizar centros cirúrgicos. "Esse recurso já poderia estar sendo utilizado pelas Santas Casas. O que o projeto faz é dar continuidade a isso", comentou.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também defendeu a retomada do uso do FGTS por essas entidades. Ele destacou que as Santas Casas já reconhecem dívidas de R$ 10 bilhões. "Esse dinheiro será fundamental para aliviar a situação financeira das Santas Casas, que são essenciais para o sistema de saúde brasileiro", disse.