MEIO AMBIENTE

Aprovado Programa Nacional do Metano Zero na CAE

Iniciativa visa promover a energia renovável a partir de resíduos sólidos em todo o Brasil.

Por Agência Senado Publicado em 07/07/2026 às 14:36
Metano Zero

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), que incentiva a produção de energia renovável a partir de lixo urbano, industrial e agropecuário, além de fomentar o reaproveitamento.

A proposta, contida no Projeto de Lei (PL) 3.311/2025, cria o Certificado Metano Zero para produtores de energia a partir de resíduos sólidos, estabelece regras para o setor e obriga municípios com mais de 500 mil habitantes a estudarem a viabilidade de implementação dessas tecnologias, entre outros pontos.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que já existem programas governamentais semelhantes, mas limitados por se basearem em normas do Poder Executivo. Ele ajustou trechos da proposta original, do senador Fernando Dueire (PSD-PE), para compatibilizar o programa com sistemas já existentes e evitar novos gastos públicos.

Segundo Dueire, o projeto deve permitir novos investimentos e fortalecer as cooperativas de catadores de lixo. “O projeto cria um ambiente de segurança jurídica e de previsibilidade para investimentos, estimula tecnologias e fortalece mecanismos de certificação, governança e comercialização de créditos ambientais”, declarou.

Usinas

A proposta incentiva diferentes tipos de instalações de recuperação energética, que ajudam a reduzir a emissão de metano, um gás prejudicial ao meio ambiente quando expelido em excesso:

  • Usinas de biodigestão anaeróbia de resíduos, que geram biogás a partir de matéria orgânica urbana, agropecuária ou industrial. O biogás produzido pode ser utilizado para gerar calor, energia ou servir como combustível veicular. A biodigestão anaeróbia ocorre em um ambiente sem oxigênio e também resulta em um digestato, que pode ser usado como fertilizante agrícola. Um exemplo é a unidade da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro, que tem capacidade de gerar energia suficiente para abastecer mais 30 residências por mês, além de produzir adubo utilizado pela prefeitura.
  • Usinas de coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR), cujo produto pode ser queimado em usinas termelétricas para geração de energia. Os resíduos produzidos nesse processo ainda podem ser utilizados na fabricação de cimento, envolvendo a queima de determinados rejeitos, como pneus.
  • Usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE), que geram energia por meio de tecnologias térmicas ou biológicas. Algumas técnicas de incineração de lixo, por exemplo, permitem a geração de energia, reaproveitamento de metais e a redução do volume dos resíduos descartados. A URE de Barueri, por exemplo, estima que a partir de 2027 terá capacidade para abastecer 320 mil pessoas com energia gerada a partir de 300 mil toneladas de lixo por ano.

Certificado

A administração das usinas poderá solicitar o Certificado Metano Zero ao poder público, sem a necessidade de cumprir obrigações adicionais. A validade será de cinco anos e pode priorizar a obtenção de incentivos fiscais, como redução de impostos.

As usinas devem apresentar cálculos que comprovem que sua atividade reduzirá as emissões de metano e gás carbônico e se submeter a auditorias do governo, entre outros critérios. As exigências devem ser compatíveis com outras políticas ambientais e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que regulamenta o mercado de créditos de carbono — onde uma empresa pode compensar suas emissões a partir da aquisição de créditos gerados por projetos ambientais.

Regras simplificadas poderão ser aplicáveis a empreendimentos de pequeno porte, como projetos de municípios com menos de 100 mil habitantes. Esse grupo poderá receber suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de instituições públicas de pesquisa.

Regras

As usinas deverão monitorar e classificar a periculosidade dos resíduos gerados, entre outras obrigações de um plano próprio de gestão dos resíduos. Também devem observar regras para reaproveitamento dos rejeitos em processos industriais. O descumprimento das obrigações previstas pode levar a punições administrativas, civis e penais segundo a legislação ambiental, e os órgãos ambientais serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos planos.

Os serviços de limpeza urbana deverão priorizar os três tipos de usinas de recuperação energética, caso não haja coleta seletiva na região. Se houver, serão obrigados a separar os materiais que tiverem viabilidade econômica para reaproveitamento.

Comitê

O texto autoriza o Poder Executivo a criar um comitê interministerial do programa, com 14 membros do governo, academia e setor privado. O grupo será responsável por estabelecer diretrizes, articular o programa, criar metas anuais e promover a participação das cooperativas de catadores de recicláveis.

Futuras regras

A União criará um regulamento detalhando as regras, e poderá estabelecer diretrizes para a ampliação gradual da energia elétrica gerada por usinas de biodigestão anaeróbia. Esse documento poderá exigir estudos técnicos, cronogramas, metas e percentual máximo de impacto sobre o custo da energia.

Emendas

O relator frisou que o projeto não deve gerar novos gastos públicos, caso venha a se tornar lei. As novidades do texto, como o certificado ou o comitê interministerial, funcionarão com os recursos já disponíveis ao governo. A previsão inicial de Dueire de que o certificado seria pago foi excluída, assim como a exigência de que o sistema elétrico deveria contratar energia oriunda das usinas de reaproveitamento energético em um percentual mínimo, a ser definido posteriormente.

O senador também acatou duas emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que garantem a observância das normas ambientais e agrícolas pelas usinas.