Último dia para entrega dos códigos-fonte da fiscalização eleitoral
Prazo final é nesta segunda-feira para entidades entregarem ao TSE os códigos de verificação dos sistemas eleitorais.
Termina nesta segunda-feira, 6, o prazo para que entidades fiscalizadoras entreguem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os códigos-fonte dos programas de verificação que serão usados na fiscalização dos sistemas eleitorais nas Eleições Gerais de 2026.
Os programas de verificação são desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para aferir a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais, em paralelo aos programas oficiais do TSE.
Esses grupos de fiscalização podem criar programas próprios, desde que os códigos-fonte sigam a especificação técnica do TSE e sejam apresentados para homologação até 90 dias antes do primeiro turno.
O código-fonte é o conjunto de comandos escritos em linguagem de programação que determina como os programas de computador devem funcionar.
Além dos códigos-fonte, as entidades também devem entregar, até esta segunda-feira, a chave pública que será usada por seus representantes na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais. É nesse evento que os sistemas eleitorais são apresentados às entidades fiscalizadoras, na forma de programas-fonte e executáveis, e depois assinados e lacrados.
A chave pública é um dos elementos usados na assinatura digital dos sistemas eleitorais. Pela definição do TSE, a assinatura digital funciona por meio de criptografia, que usa um par de chaves: uma pública, que pode ser amplamente divulgada, e uma privada, conhecida apenas pelo seu proprietário. Juntas, elas permitem comprovar a autenticidade e a origem de um documento ou sistema.
Também é nesta segunda-feira que se encerra o prazo para que o TSE aprecie os pedidos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) sobre o funcionamento de seções eleitorais no exterior fora das sedes de embaixadas, repartições consulares ou locais onde funcionem serviços do governo brasileiro.
A medida busca garantir condições adequadas para o exercício do voto por eleitoras e eleitores brasileiros residentes ou em trânsito em outros países.