MEDIDAS GARANTEM MAIS SUPORTE ÀS TRABALHADORAS RESGATADAS DE CONDIÇÕES DE ESCRAVIDÃO.

Nova lei fortalece proteção a trabalhadoras domésticas em situação de exploração

Medida sancionada por Lula amplia benefícios e impõe punições severas para crimes contra esse grupo.

Por Agência Senado Publicado em 02/07/2026 às 10:39
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ricardo Stuckert/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção aos trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família , amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego , cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como Lei 15.455, de 2026, a norma tem origem no PL 5.760/2023 , aprovada pelo Senado no início de junho. O texto também suporta as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que julguem medidas protetivas semelhantes às disposições da Lei Maria da Penha , como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • privilégio de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento do trabalhador à rede de assistência social e psicossocial; e
  • Acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A norma ainda aumenta a pena para lesões corporais praticadas contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio proprietário quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim , o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego .

Veto

O presidente vetou o dispositivo que atribuiu ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê , canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.