NOVO RECURSO PERMITE TRANSPARÊNCIA NAS EMENDAS PARLAMENTARES.

TCU apresenta painel para monitoramento de emendas parlamentares

Ferramenta revela detalhes sobre autores, execução e beneficiários das emendas.

Por Estadao Conteudo Publicado em 01/07/2026 às 16:20
TCU Valter Campanato / Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou nesta quarta-feira, 1º de julho, um painel inédito que permite a rastreabilidade das emendas parlamentares, com informações sobre os deputados e senadores, partidos políticos, formas de execução e os entes favorecidos, entre outros detalhes. A Corte tem analisado frequentemente processos sobre possíveis irregularidades na aplicação desses recursos.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) lidera a lista de autores de emendas parlamentares em 2026, somando R$ 1,23 bilhão. Nesse mesmo ano, as cidades de Brasília, Cuiabá e Fortaleza se destacam como as mais beneficiadas, com valores que variam de R$ 265,4 milhões a R$ 454,4 milhões. O acesso ao painel é público e pode ser feito através do site do TCU.

Segundo o presidente do Tribunal de Contas, Vital do Rêgo Filho, "Há o acompanhamento da execução desde o início, passando pelo convênio, contrato, licitação, objeto da obra, notas fiscais cruzadas com saques em banco". Ele também ressaltou: "Foi um dos compromissos que eu assumi no ano passado, que nós teríamos condição de rastrear essas emendas, o que não acontece nos dias de hoje".

As emendas, conforme indicado na Constituição, dividem-se em quatro modalidades principais: individuais (RP6), de bancada estadual (RP7), de comissão (RP8) e de relator (RP9). Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado o "orçamento secreto", como ficaram conhecidas as emendas de relator (RP9), como inconstitucional.

Na Lei Orçamentária de 2025, a despesa projetada para as emendas parlamentares individuais, de comissão e de bancada é de R$ 50,4 bilhões. O TCU também estimou cerca de R$ 9,2 bilhões via emendas apresentadas pelo Congresso Nacional ao PLOA, embora formalmente classificadas como despesas discricionárias do Poder Executivo.