SENADO

Projeto amplia proteção contra violência política de gênero na pré-candidatura

Hoje, essa proteção se aplica principalmente durante a campanha eleitoral ou o exercício do mandato

Por Câmara dos Deputados Publicado em 01/07/2026 às 13:20
Renilce: lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), amplia a proteção contra a violência política de gênero. A proposta passa a proteger também as mulheres durante a pré-candidatura.

A proposta de alteração do Código Eleitoral . A busca pela mudança garante que as mulheres que pretendem disputar cargos eletivos sejam aparadas pela lei desde o momento em que se lançam pré-candidatas.

Hoje o Código Eleitoral já pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidato ou titular de mandato eletivo com base em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 

 

Lacuna na lei
Para Renilce Nicodemos, a lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política — justamente quando ocorrem as disputas intrapartidárias para a formação das listas de candidatos.

Segundo ela, é nessa fase que mulheres com maior alcance social são restauração das chapas, deixadas por candidaturas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero e eleger homens.

O parlamentar também cita uma prática indicada nas eleições de 2024: a tomada de controle de partidos para impedir candidaturas femininas bem posicionadas nas pesquisas.

“De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que ele seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda”, afirmou.

O projeto determina que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas regras no prazo de 120 dias após a publicação da lei.

Próximos passos
A proposta será examinada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Como ela teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes das comissões da Câmara.

Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.