CDH rejeita sugestão de revogação do ECA Digital
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (1º) sugestão legislativa que propõe a revogação integral do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), também conhecido como Lei Felca.
A SUG 18/2026 recebeu parecer pela inadmissibilidade do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para arquivamento.
Sugestão
A proposta teve origem na Ideia Legislativa 216.356, apresentada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania. A ideia recebeu 32.266 manifestações manifestas, superando o número mínimo de apoios exigidos para ser convertida em sugestão legislativa e ser examinada pela CDH, que poderia rejeitar ou aprovar a proposta (transformando-a em projeto de lei).
Na apresentação da ideia legislativa, o autor sustentou que a Lei 15.211 (a Lei Felca) criou novas exigências, aumentou custos e burocracia para cidadãos, empresas e desenvolvedores de tecnologia e mecanismos de distribuição amplos de vigilância digital. Ele também argumentou que as regras podem dificultar o uso de softwares livres, encarecer serviços on-line e prejudicar comunidades que dependem da internet para estudar, trabalhar e se relacionar.
O parecer concluiu que a tramitação da sugestão respeitou as regras regimentais, mas concluiu que não foram cumpridos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. Não há mérito, o relator considerando que a proposta não deve avançar.
— A revogação integral da Lei 15.211, de 2025, promove retrocesso inaceitável na efetivação de direitos fundamentais, como a proteção da privacidade e dos dados pessoais e da proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, não é possível a simples supressão de legislações que implementem a proteção de direitos fundamentais, desacompanhada de regime compensatório equivalente — disse o relator.
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também condenou a proposta de revogação da lei, mas destacou que a legislação "não é estática" e pode ser melhorada se precisa, mas sempre na linha de fornecer mais proteção às crianças e aos adolescentes.