Política

Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado

Projeto também regulamenta a utilização dos símbolos do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho no Brasil

Por Câmara dos Deputados Publicado em 30/06/2026 às 19:29
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta o uso dos símbolos da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho no Brasil em período de conflito armado.

De autoria da ex-deputada Bruna Furlan (SP), o Projeto de Lei 8754/17 preenche lacuna de regulamentação das convenções de Genebra e seus protocolos adicionais, todos ratificados pelo Brasil desde a década de 50.

Além de essas convenções implantarem os princípios do direito internacional humanitário, elas e os protocolos ampliaram e codificaram normas de conduta na guerra e de assistência e proteção aos civis estabelecidas em tratados anteriores.

O projeto de lei passou pelo Plenário da Câmara e será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.

Assistência humanitária
A Cruz Vermelha foi o primeiro emblema adotado pelos profissionais de saúde e resgate em 1863 e surgiu da inversão das cores da bandeira da Suíça (terra natal do fundador do movimento, Henry Dunant).

Já o símbolo do Crescente Vermelho surgiu durante o conflito entre o Império Otomano e a Rússia (1876-1878), pois os turcos, por razões culturais e religiosas, optaram por usar o crescente (lua) em vez da cruz.

O Cristal Vermelho, por sua vez, foi criado em 2005 por um terceiro protocolo adicional para evitar qualquer conotação religiosa e que pode ser usado por sociedades que não se identificam com a cruz ou o crescente, como Israel.

A atuação das sociedades nacionais (da cruz ou do crescente vermelho), conforme o país, é coordenada pelo movimento internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, cujo comitê tem sede em Genebra (Suíça).

O projeto repete proteções constantes nas convenções de Genebra para o pessoal de assistência humanitária e sanitária em momentos de conflito armado, determinando que os emblemas protetivos de pessoal e equipamento (unidades e meios de transporte) sejam o mais visível e do maior tamanho possível.

No caso das Forças Armadas brasileiras, será utilizado por seu pessoal de serviço sanitário o emblema da Cruz Vermelha sobre fundo branco, tanto em período de paz como de conflito armado.

Isso valerá para as unidades e os meios de transporte sanitários terrestre, marítimo e aéreo. Já o pessoal portará o emblema em uma braçadeira e contará ainda com um cartão de identidade com esse emblema, cuja expedição e controle ficarão a cargo da autoridade militar brasileira competente.

O mesmo emblema será aplicado ao pessoal religioso ligado às Forças Armadas e em atuação em hospitais e demais unidades sanitárias militares.

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a preservação do símbolo da Cruz Vermelha é fundamental para identificar quem atua pela instituição. "É uma instituição que trabalha com o princípio humanitário de valorizar a própria vida, presente em cerca de 190 países fazendo esta função", declarou.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), ressaltou que a Cruz Vermelha presta relevantes serviços em diferentes locais do mundo, inclusive no Brasil. "Tenho certeza que isso vai valorizar ainda mais o trabalho da Cruz Vermelha."

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto internaliza obrigações já assumidas pelo Brasil de proteger símbolos humanitários. "Isso faz com que não tenha uso comercial indevido para que não tenha confusão com entidades humanitárias legítimas", disse.

Pessoal civil
Em período de conflito armado, a autoridade competente autorizará o pessoal sanitário civil e o pessoal religioso atuante em hospitais e demais unidades sanitárias civis a utilizarem esse emblema e o cartão de identidade com o emblema.

A medida se aplica ainda ao transporte e à assistência aos feridos, enfermos e náufragos.

Sociedade brasileira
O projeto de lei autoriza a Sociedade Nacional de Cruz Vermelha Brasileira a prestar apoio ao pessoal sanitário, assim como a unidades e meios de transporte sanitários das Forças Armadas.

Esse serviço será submetido às leis e aos regulamentos militares, e a sociedade nacional poderá exibir o emblema da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho ou do Cristal Vermelho a título protetor, desde que autorizado pelas autoridades militares competentes.

Em tempos de paz, a sociedade brasileira está autorizada a utilizar o emblema a título indicativo, em tamanho pequeno.

Caberá a ela aplicar um regulamento sobre o uso do emblema da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho pelas sociedades nacionais. Sob as mesmas condições, sociedades nacionais de outros países presentes no Brasil dependerão de autorização da sociedade nacional brasileira para usar o emblema.

Federação internacional
Também no Brasil, tanto o comitê internacional quanto a federação internacional poderão utilizar o emblema a qualquer momento e para todas as suas atividades, sendo possível ainda utilizarem o Cristal Vermelho em circunstâncias excepcionais e para facilitar o seu trabalho.

O texto determina que as autoridades brasileiras assegurarão a aplicação das normas e o controle estrito de quais pessoas serão autorizadas a utilizar os três tipos de símbolos distintivos.

Essas normas deverão ser difundidas o mais amplamente possível para as Forças Armadas, as polícias, as autoridades civis e a população.

O texto prevê que a Sociedade Nacional de Cruz Vermelha Brasileira irá colaborar com as autoridades nacionais civis e militares para prevenir e reprimir qualquer abuso do uso desses emblemas.

Uso comercial
Quanto ao registro de marca comercial, de desenhos ou modelos industriais ou o registro de associações e sociedades comerciais que utilizem os emblemas (cruz, crescente ou cristal vermelhos), o projeto determina sua negação pelos órgãos competentes quando em desacordo com as normas, ressalvados os direitos adquiridos.

Crimes
O projeto de lei tipifica dois crimes relacionados ao uso indevido dos emblemas citados. Um deles, punível com detenção de 1 a 3 meses ou multa será o de reproduzir ou imitar os emblemas sem a necessária autorização se induzir a erro ou confusão.

Isso valerá para os casos de marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda. Não será possível ainda usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.

A mesma pena se aplica a quem veicula, vende, expõe ou oferece à venda produtos assinalados com essas marcas.

Em todos esses casos, o juiz poderá, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, e antes do inquérito policial, determinar o recolhimento imediato do material e a cessação das respectivas atividades comerciais.

Perfídia
O texto também incorpora à legislação brasileira como direito positivo o crime de perfídia, já previsto nas convenções de Genebra. Esse crime, punível com reclusão de 5 a 10 anos, se refere à intenção do inimigo de obter vantagem em conflito armado.

A perfídia é definida como valer-se da boa-fé de outra pessoa fazendo-a crer que tem o direito de receber a proteção prevista pelas regras de direito internacional aplicáveis a conflitos armados:

  • intenção de negociar mediante o uso de bandeira de trégua ou simular a rendição;
  • incapacidade causada por ferimento ou enfermidade;
  • condição de civil ou de não combatente; e
  • condição de protegido pelo uso de sinal ou emblema internacionalmente reconhecido ou uniforme, bandeira ou insígnia das Nações Unidas, de Estado neutro ou de outro Estado que não seja parte do conflito.

Se do crime de perfídia resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena de reclusão será de 4 a 10 anos. Se resultar em morte, passa para 8 a 16 anos.

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