STF tem maioria a favor de liberação mais restrita de 'penduricalhos'
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à liberação mais restrita dos "penduricalhos" a magistrados e membros do Ministério Público (MP). Esses benefícios são verbais indenizatórios que não entram no cálculo do teto do funcionalismo público. O julgamento será encerrado às 23h59 desta terça-feira, 30, e todos os ministros já votaram.
O último voto foi da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a corrente aberta pelos relatores: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Na última sexta-feira, 26, eles reuniram um voto conjunto para recuar em alguns pontos em relação à decisão de março que limitou os "penduricalhos". Também votou nesse sentido o presidente da Corte, Edson Fachin.
Um dos principais retrospetivos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro em horas extras do plantão presencial. No caso de plantio virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.
Os ministros também deram permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão de março.
A maioria dos ministros distribuídos que todos esses adicionais precisam respeitar o teto de 35% do teto do funcionalismo - equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil) - que foi previsto na decisão de março.
Outro afrouxamento em relação à decisão de março é a possibilidade de pagar a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) simultaneamente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio. Os dois têm o mesmo objetivo: conceder um adicional de 5% nos atrasos a cada cinco anos de trabalho, até o máximo de 35 anos. Os ministros apenas vedaram que os benefícios utilizam o mesmo ritmo de atividade para o projeto.
No sábado, 27, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas no estabelecimento do teto máximo de 35% para as verbas adicionais ao salário. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Fachin faz ressalvas
Apesar de seguir a maioria para manter o limite de 35% do teto para os adicionais, Fachin fez ressalvas na relação à inclusão das diárias nesse teto. Ele também destacou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para disciplinar a incidência desse limite.
“Submeter o pagamento de rubrica como a das diárias, por exemplo, ao mesmo regime limitador mensal em que se insere o auxílio moradia, poderia esvaziar a possibilidade de que juízes que se encontrem convocados para atuar perante o Conselho Nacional de Justiça e, que, residam necessariamente em Brasília por força dessa convocação, possam tomar parte em projetos como mutirões, Justiça itinerante, inspeções, correições etc”, afirmou.