Lei reforça divulgação de sinais do câncer infantojuvenil
Norma sancionada por Lula altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica e prevê capacitação de profissionais de saúde
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão priorizar a divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, com o objetivo de ampliar as chances de diagnóstico precoce.
A medida está prevista na Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A nova legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, de autoria do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da alteração, a lei já previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.