MP permite renegociação de dívidas para informais adimplentes
Medida também cria crédito para beneficiários do Fies investirem em negócios próprios e prevê bloqueio em bets por seis meses
Trabalhadores informais que compõem o pagamento de dívidas em dia poderão renegociar até R$ 15 mil por banco, com taxas de juros máximas de 1,99% ao mês e parcelas menores que as atuais. Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão com as parcelas em dia também poderão ter acesso a um crédito especial para investir no próprio negócio.
As medidas estão previstas na Medida Provisória (MP) 1.373/2026, que cria os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (29).
A medida exige que os beneficiários pelos programas não façam apostas em apostas por seis meses. O CPF do beneficiário será bloqueado em todas as plataformas de apostas regulamentadas no país.
A MP também prevê que a União poderá destinar R$ 3 bilhões ao Desenrola Adimplentes e R$ 1 bilhão ao Fies Empreendedor, segundo o governo, sem impacto na meta fiscal.
O Congresso Nacional terá 120 dias para analisar a medida provisória.
Desenrola Adimplentes
De acordo com a MP, os trabalhadores informais poderão renegociar dívidas com instituições financeiras, nas novas condições, desde que pelo menos quatro parcelas já tenham sido pagas até 28 de junho.
Se houver parcela em atraso, ela não poderá ter vencido há mais de 90 dias, contados até 28 de junho ou até o dia da entrada no programa.
Não poderão ser renegociadas dívidas de cartão de crédito, parcelado ou rotativo, cheque especial, crédito rural, consignado em folha de pagamento ou com garantia real.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o alvo público do programa são trabalhadores informais que “estão pagando as contas em dia, com juros que variam de 6% a 12% ao mês”. Segundo ele, o objetivo é permitir que os beneficiários possam se reorganizar financeiramente. Também podem ser contempladas dívidas com outras taxas de juros.
O beneficiado não pode ser trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidor público, pensionista ou aposentado.
Como renegociar?
O interessado deve procurar o banco no qual tem obrigação de solicitar um novo acordo em até 90 dias, contados a partir de segunda-feira (29). Conforme a MP, esse prazo poderá ser prorrogado para instituições financeiras com melhor desempenho no programa, “na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Fazenda”.
Há canais oficiais do programa para orientação ao cidadão interessado.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estão automaticamente incluídos no Desenrola Adimplentes e poderão habilitar outras instituições financeiras. Caso uma instituição não esteja habilitada, o devedor poderá renegociar por meio de outro banco habilitado, desde que seja aprovada a análise de risco da instituição.
O valor da nova operação de crédito terá limite: não poderá ser maior que uma vez e meia o saldo devedor da dívida original renegociada. Por exemplo, se uma pessoa renegociar uma dívida cujo saldo a pagar é de R$ 10 mil, o valor total da nova operação de crédito não poderá ultrapassar R$ 15 mil.
A medida provisória determina que as instituições financeiras excluam o desenvolvedor dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis após a formalização da renegociação e o pagamento da primeira parcela da nova operação, quando for o caso.
Quais as novas condições?
No Desenrola Adimplentes, a taxa de juros máxima será de 1,99% ao mês.
O valor máximo por beneficiário, por banco, será de R$ 15 mil.
O prazo de quitação será equivalente ao da dívida original. Em algumas condições, poderá haver acréscimos de um a seis meses.
O valor da nova parcela poderá ser de até 90% do pagamento atualmente, incluindo juros e taxas.
A parcela mínima mensal será de R$ 50.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor, outro programa criado pela medida provisória, não envolve renegociação de dívidas existentes, mas investimento no próprio negócio do beneficiado.
Nesse programa, quem elaborou pelo Fies e se manteve adimplente, ou seja, com o pagamento das parcelas em dia, poderá tomar empréstimo como pessoa física ou como empresa, desde que seja sócio.
O governo federal estima que a iniciativa possa atingir entre 50 mil e 125 mil pessoas. Há cerca de 500 mil ex-estudantes adimplentes com o Fies.
O Ministério da Fazenda, responsável por publicar norma interna com as condições do programa, já antecipou no portal do governo federal alguns critérios.
O tempo de adimplência exigido será de pelo menos 36 meses, sem renegociação das parcelas nesse período.
A taxa de juros máxima será de 11% ao ano.
O valor máximo por beneficiário, por banco, será de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas.
O prazo de quitação será de 96 meses para pessoas jurídicas e 60 meses para pessoas físicas.
Fundo protegido
A medida provisória que estabelece que as instituições financeiras, tanto no Desenrola Adimplentes quanto no Fies Empreendedor, poderão solicitar garantia ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobertura de risco de inadimplência.