Comissão aprova regras mais rígidas para alimentos em cantinas escolares
Projeto restringe ultraprocessados e publicidade de produtos não permitidos em escolas públicas e privadas da educação básica
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que torna mais rígidas as normas para venda e publicidade de alimentos e bebidas em cantinas de escolas públicas e privadas. O PL 4.501/2020 tem como objetivo incentivar a alimentação saudável nas escolas da educação básica, que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O texto aprovado segue para decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), ao projeto do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Além de impedir a venda de alimentos ultraprocessados, como salgadinho de pacote e biscoito recheado, o projeto também proíbe a comercialização de alimentos e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes, conforme os parâmetros das orientações alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, a proposta veda ainda a oferta de alimentos com açúcar, inclusive sucos naturais.
Segundo o autor do projeto, a intenção é fazer das cantinas escolares espaços de incentivo a hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Jaques Wagner afirma que esses ambientes podem orientar os estudantes “para toda a vida na escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos”.
Para o relator, o ambiente escolar precisa estar alinhado às políticas públicas de alimentação saudável e de proteção à infância.
— Não há coerência educacional em promover, de um lado, ações pedagógicas voltadas à alimentação adequada e saudável e, por outro lado, permitir que o espaço escolar seja amplamente ocupado por práticas de publicidade, promoções e estímulo ao consumo de produtos incompatíveis com as próprias diretrizes educacionais pelo Estado brasileiro — Dra. Eudócia.
Lançamentos
O texto determina que as cantinas ofereçam pelo menos uma opção de lanche saudável por dia e defina quais alimentos poderão ser disponibilizados. Entre as opções permitidas estão frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais, bebidas à base de frutas e refeições balanceadas, com prioridade para alimentos produzidos localmente e com menor grau de processamento.
A proposta também obriga todos os estabelecimentos a disponibilizarem ao menos uma opção de alimento e uma de bebida para estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras restrições alimentares. Antes de iniciar as atividades, as cantinas deverão obter alvará sanitário ou licença de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária.
As normas também valerão para refeitórios, restaurantes, lanchonetes, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de entrega e outros sistemas de abastecimento de alimentos dentro das escolas. Esses estabelecimentos deverão seguir boas práticas sanitárias e adotar como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Publicidade
De acordo com o texto, fica proibida a publicidade de produtos cuja venda não seja permitida nas escolas. Também será vedada qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a esses alimentos e bebidas, incluindo patrocínio de atividades escolares, divulgação de eventos, distribuição de brindes, prêmios e outras ações promocionais.
As escolas devem manter cartazes afixados com orientações sobre alimentação saudável e prática regular de atividade física.
Mudanças
O substitutivo incorpora alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Com isso, as novas regras passam a abranger toda a educação básica, incluindo o ensino médio.
O texto também acrescenta conceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira e princípios para promoção da alimentação saudável, como proteção dos direitos de crianças e adolescentes, prevenção da obesidade, incentivo ao autocuidado e estímulo à reeducação alimentar e à prática de atividades físicas.