Nova lei garante proteção e adaptações a pessoas com diabetes tipo 1
Norma prevê acesso a insumos pelo SUS, pausas para cuidados, apoio em escolas e trabalho e combate à discriminação
Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a ter novos direitos nas áreas de saúde, educação, trabalho e proteção contra discriminação. A Lei 15.439 foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29).
A legislação garante, entre outras medidas, o acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em ambientes escolares e profissionais, além de pausas para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.
Uma nova norma garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e locais de trabalho. Também assegura pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para os cuidados necessários ao controle da doença.
O texto prevê ainda “adaptações específicas” em atividades escolares e laborais, quando for permitido, e garantir o acesso aos medicamentos e aos insumos usados no tratamento e no monitoramento da glicemia, independentemente da avaliação biopsicossocial. A lei também proíbe qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.
Entre as garantias previstas estão cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis. A legislação estabelece ainda que o laudo médico que atestar o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade indeterminada.
A lei também permite a inclusão, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), de informações de saúde que facilitam o atendimento em situações de emergência.
Outro ponto tratado pela legislação é o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Pela nova lei, esse reconhecimento não ocorre de forma automática e depende do cumprimento dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Veto
O presidente da República vetou um trecho do projeto que deu origem à lei, aprovado em junho pelo Congresso. O dispositivo condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto sancionado.
Na mensagem de veto, o Executivo afirmou que a exigência criaria uma barreira adicional para o acesso aos benefícios e poderia prejudicar as próprias pessoas com DM1. Segundo o governo, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência já está condicionado aos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contemplam a avaliação biopsicossocial.
Transmissão
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 5.868/2025, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2.687/2022, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais.
O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou o conjunto de direitos específicos para pessoas com DM1.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ao comentar a sanção da lei, ele disse à Agência Senado que a nova legislação exige exigências específicas das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e fortalece a proteção de seus direitos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde.
— A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados — afirmou.