CAE aprova correção anual de limites para acesso ao microcrédito
Projeto altera regras do PNMPO e segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise do Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) um projeto que estabelece reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
O PNMPO oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, conforme condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O PL 1.472/2026 altera a lei que criou o programa. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emendas para determinar que os limites de saldo devem ser corrigidos anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
Correção anual
Pelas regras atuais, o CMN estabelece dois limites para acesso ao PNMPO: R$ 21 mil para o soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.
Segundo o relator, a ausência de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, a quantidade de empreendedores aptos a acessar o programa. Entre setembro de 2020 e abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.
Alterações
O projeto original previa a correção anual dos dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e impedia o reajuste nos anos em que o índice registrasse variação negativa.
O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste será anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.
O texto também deixa claro que a atualização valerá tanto para limites por operação quanto para limites relacionados ao soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção ocorrerá quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste se o índice de variação tiver variação negativa.
Para Laércio Oliveira, a medida corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocado pela inflação.
— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica ou evidência — afirmou o relator.