PESQUISA CIENTÍFICA

CAE aprova texto que simplifica importação de itens para pesquisa

Projeto altera lei de 1990, amplia regras de isenção federal e ainda passará por turno suplementar

Por Agência Senado Publicado em 30/06/2026 às 13:16
Projeto foi alterado pelo relator, Izalci Lucas, e passará por votação suplementar Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que simplifica a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma versão alternativa à proposta original, a matéria ainda será comprovada em turno suplementar.

O PL 2.374/2019, de autoria do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, com o objetivo de reduzir a burocracia na cobrança de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas. A proposta também amplia os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

O projeto original prevê medidas para acelerar e facilitar a entrada de insumos no país, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), ajustou o texto por questões de competência federativa, já que o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais. Com isso, a autorização ficou limitada aos tributos federais.

A nova versão também retirou pontos considerados imprecisos e normas vistas como redundantes sobre a rapidez dos processos. Outra alteração feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa.

Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e gera insegurança jurídica. O substitutivo também removeu trechos da proposta original que determinavam ao Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, na medida em que, conforme o relator, ultrapassaria a função do Legislativo e invadiria competências do governo.

Em substituição a essa exigência, o texto determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, em conformidade com o regulamento e em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações

O projeto também obriga o CNPq a encaminhar periodicamente dados de receitas à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex), para fins de fiscalização e estatística. A proposta permite ainda que pesquisadores credenciados ingressem no país com bens científicos como bagagem acompanhada.

As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. De acordo com o relator, as mudanças buscam dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar critérios desnecessários ou contrariar outras legislações.

Izalci afirmou ainda que a medida corrige distorções que prejudicam a ciência nacional, como a deficiência de insumos causada pela limitação das cotas e pela burocracia alfandegária. Ele citou como exemplo recente o esgotamento da cota de autorização dois meses antes do final de 2025, conforme noticiado pela imprensa.