CSP aprova proposta sobre corrupção entre empresas
PL 4.638/2020 altera a Lei de Defesa da Concorrência e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) uma proposta que inclui a chamada “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica.
O PL 4.638/2020 responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto é de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores. A proposta recebida parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para permitir a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção em relações empresariais. O texto também prevê a possibilidade de redução de multas e prazos de avaliações quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
O relator modificou a forma de avaliação dos programas de integridade, também conhecida como compliance. Em vez de adotar as disposições previstas na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer prevê regras pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável pela aplicação das disposições previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das avaliações em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de ser identificado em investigação do poder público.
Na proposta original, o benefício seria concedido quando uma irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.
Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das avaliações, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.
O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu reunião da CSP, afirmou que a medida chega em boa hora para evitar o “jogo sujo” da concorrência e danos ao sistema econômico.
— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou.
Corrupção privada
Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.
O texto caracteriza explicitamente como infrações:
o desvio de clientela para concorrente;
a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.
A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.
Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.