SENADO

CSP aprova proposta sobre corrupção entre empresas

PL 4.638/2020 altera a Lei de Defesa da Concorrência e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça

Por Agência Senado Publicado em 30/06/2026 às 14:45
Sergio Moro preside a reunião da CSP Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) uma proposta que inclui a chamada “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica.

O PL 4.638/2020 responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto é de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores. A proposta recebida parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para permitir a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção em relações empresariais. O texto também prevê a possibilidade de redução de multas e prazos de avaliações quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.

O relator modificou a forma de avaliação dos programas de integridade, também conhecida como compliance. Em vez de adotar as disposições previstas na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer prevê regras pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável pela aplicação das disposições previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das avaliações em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de ser identificado em investigação do poder público.

Na proposta original, o benefício seria concedido quando uma irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das avaliações, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu reunião da CSP, afirmou que a medida chega em boa hora para evitar o “jogo sujo” da concorrência e danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou.

Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

o desvio de clientela para concorrente;

a facilitação de acordo ou contrato comercial; e

a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.