Nova lei limita chumbo em tintas a 90 partes por milhão
Regra sancionada por Lula prevê exceções para usos industrial e marítimo e entra em vigor 12 meses após a publicação
A fabricação e a comercialização de tintas no país terão novo limite para a presença de chumbo na composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29), na Lei 15.441, de 2026 , determina que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.
A legislação prevê algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM. É o caso de produtos usados para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de espécies em embarcações.
Fabricantes e importadores que descumprirem os limites oferecidos poderão ser penalizados com notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
A restrição passará a valer 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de introdução iniciado antes desse prazo ficam fora da nova regra.
A norma também revoga a Lei 11.762, de 2008, que permitia concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.
A lei teve origem no PL 3.428/2023, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, a proposta foi aprovada em abril na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
No entanto, o relator afirmou que a redução do limite diminui uma importante fonte de exposição ao metal tóxico, especialmente para crianças, gestantes e outros grupos vulneráveis. Segundo ele, a medida se aproxima da legislação brasileira dos padrões internacionais de proteção à saúde.
“A redução do teor máximo permitido de chumbo em tintas e materiais similares previne a ocorrência do dano, proporcionando a presença de fonte evitável de exposição no ambiente cotidiano”, destacou o senador.