PSOL terá R$ 131,5 milhões do Fundo Eleitoral para 2026
Montante representa 2,65% dos R$ 4,9 bilhões do fundo e é alvo de questionamentos internos sobre critérios de distribuição
O PSOL terá R$ 131,5 milhões do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas nas eleições de 2026, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados no começo deste mês de junho.
O valor equivale a 14,9% do montante destinado ao PL, que receberá R$ 881,6 milhões, e a 21,4% dos recursos previstos para o PT, que terá R$ 615,3 milhões. A distribuição passou a ser questionada por parlamentares da própria sigla, que contestam os critérios usados para o repasse aos postulantes a cargos eletivos.
Ao todo, o PSOL terá direito a 2,65% dos R$ 4,9 bilhões disponíveis no Fundo Eleitoral, que serão distribuídos entre os partidos. O PL e o PT lideram o ranking de repasses, seguidos pelo União Brasil, com R$ 526,2 milhões.
O cálculo para a divisão do Fundo Eleitoral considera quatro cotas. A primeira é repartida igualmente entre os partidos registrados no TSE. As demais são definidas com base nos votos obtidos para a Câmara dos Deputados e no tamanho das bancadas na Câmara e no Senado.
Segundo os dados, os seis maiores partidos ficam com 65% de todo o fundo. As outras 24 legendas, entre elas o PSOL, dividem os 35% restantes. O partido aparece na 12ª posição no ranking de 30 legendas.
Parlamentares da sigla apontam desproporcionalidade na divisão dos recursos. O grupo, liderado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), afirma que o programa de fomento a candidaturas de mulheres, negros e pessoas com deficiência estaria sendo “desmontado” pela presidente do partido, Paula Coradi.
O presidente da federação PSOL-Rede, Juliano Medeiros, rebateu a crítica de Erika Hilton e afirmou que a deputada receberá R$ 2,3 milhões, a maior fatia do fundo eleitoral dentro da distribuição.
A cláusula de barreira, que impacta o repasse de recursos, também está entre as queixas apresentadas publicamente pelos parlamentares.
A cláusula de barreira é uma regra eleitoral brasileira que estabelece desempenho mínimo nas eleições para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Em 2026, para superar essa cláusula, os partidos precisarão alcançar ao menos 2,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos nove Estados, com mínimo de 1,5% em cada um deles, ou eleger 13 deputados federais em pelo menos nove Estados.