Comissão da Câmara aprova programa para transporte intermunicipal no interior
Proposta prevê rotas para acesso a saúde, educação, trabalho e serviços essenciais em regiões isoladas
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que cria o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior. A proposta busca garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas.
O objetivo é permitir que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços de saúde, educação e trabalho. O programa terá caráter social e estruturante, com implantação prioritária em regiões onde há baixa oferta de transporte público intermunicipal.
Segundo o texto aprovado, a iniciativa trata a mobilidade como instrumento de acesso a direitos fundamentais, e não apenas como um serviço de transporte.
Modalidades e prioridades
O programa poderá adotar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade de cada localidade. Entre as opções previstas estão ônibus, vans ou micro-ônibus, transporte fluvial de passageiros e outras soluções adequadas ao território.
A definição da modalidade deverá considerar viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. A proposta estabelece prioridade para soluções simples, regulares e de fácil manutenção.
Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde; acesso a escolas; atividades de trabalho; e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.
Integração com SUS e Suas
O projeto prevê a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). A medida permitirá organizar rotas e horários conforme demandas da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.
O texto ressalta que o transporte previsto no programa será complementar ao transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.
Financiamento e gestão
O programa será financiado com recursos federais, com possibilidade de complementação por estados e municípios. Os recursos poderão ser utilizados na operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, manutenção e apoio logístico.
O apoio financeiro federal levará em conta critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.
A coordenação ficará a cargo do Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ocorrer diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.
O programa deverá ser monitorado continuamente, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (Pode-RR) afirmou que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a falta de transporte intermunicipal regular dificulta o acesso contínuo a serviços essenciais. "O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais", disse.
Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), a proposta é uma medida "socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável", por promover inclusão territorial, reduzir desigualdades regionais e efetivar direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.