Projeto amplia penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes
Texto aprovado na CDH também trata de uso de inteligência artificial, ronda virtual, proteção às vítimas e responsabilização financeira de agressores
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta (24) um projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando houver uso de inteligência artificial.
O projeto (PL 3.066/2025) aumenta, entre outras medidas, a pena para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores pela internet ou por redes sociais.
A proposta também atualiza a linguagem da legislação ao substituir a expressão pornografia infantil por violência sexual contra criança ou adolescente.
Agora, o texto segue para votação no Plenário do Senado, junto com um requerimento de urgência.
O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). A relatora na CDH foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou parecer favorável.
Damares afirmou que o texto foi construído com a participação de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil, o que, segundo ela, resultou em uma solução de consenso.
— Todos os anos batemos recordes prendendo abusadores de criança que usam o mundo on-line. Inclusive, em 2022, aqui nesta Casa, foi preso um servidor do Senado que estava de posse de dois mil arquivos [com imagens de abuso sexual de menores]. Ele foi para a delegacia, pagou uma fiança de R$ 15 mil e está respondendo em liberdade — disse a senadora.
Produção e divulgação
O texto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como venda ou exposição desse material, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva a punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A proposta prevê aumento de um terço da pena se a venda ou exposição ocorrer pela internet, por redes sociais ou por outras tecnologias da informação e comunicação.
Também há aumento da punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Pelo texto, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O projeto ainda aumenta a pena em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.
Armazenamento
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta a punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O texto também cita expressamente o ato de solicitar esse material. A mesma pena é prevista para quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem material de violência sexual contra criança ou adolescente.
Aliciamento
A proposta também prevê pena maior para o crime de aliciamento de menor.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso. O projeto prevê, para o aliciamento de menores de 14 anos, punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
O projeto trata ainda do uso de recursos tecnológicos para alterar imagem ou voz da vítima, especialmente com inteligência artificial.
As penas poderão ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso usar inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line.
O mesmo aumento também poderá ocorrer quando houver promessa de vantagem à vítima ou aproveitamento de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.
Nos casos de simulação da participação de menores em conteúdo de violência sexual, como montagens, adulterações ou modificações de imagem, a proposta aumenta a pena, hoje de 1 a 3 anos de reclusão e multa, para 3 a 5 anos de reclusão e multa.
O projeto acrescenta ainda o artigo 226-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, usar modulador de proxy ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou de outro identificador digital.
O texto, no entanto, preserva o uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital quando aplicadas para fins lícitos, como proteção de dados pessoais, privacidade e segurança cibernética.
O deputado Osmar Terra acompanhou a votação na CDH. Ele declarou que as mudanças são necessárias porque há lacunas na legislação atual, especialmente diante da rapidez com que novas tecnologias são usadas por criminosos para praticar, esconder e disseminar seus atos.
Ronda virtual
A proposta autoriza a chamada ronda virtual, a ser feita por órgãos de persecução penal, como as polícias, para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra menores.
Esses ambientes incluem redes peer-to-peer, fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros.
O projeto estabelece que a coleta em ambiente público não configura interceptação de comunicações nem infiltração policial, dispensando autorização judicial prévia.
Em casos de flagrante, risco à vida ou risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar dados de conexão e dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao de aplicação, sem ordem judicial. O texto exige, porém, comunicação à autoridade judicial em até 48 horas.
Proteção às vítimas
Além da repressão penal, o projeto prevê medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O atendimento deverá considerar os impactos da revitimização provocada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países. A revitimização ocorre quando a vítima revive o trauma causado pelo crime.
Responsabilização financeira
Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.
Crime hediondo
A proposta inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra menores no rol dos crimes hediondos.