SAÚDE

Projeto prevê exame obrigatório para identificar fissura labiopalatina em recém-nascidos

Proposta aprovada na CDH também exige exames durante a gravidez para detectar malformações craniofaciais

Por Agência Senado4 Publicado em 24/06/2026 às 14:44
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Médicos poderão ser obrigados a examinar os lábios e o palato, conhecido como céu da boca, de recém-nascidos já no primeiro exame médico do bebê. A medida busca identificar a fissura labiopalatina, malformação congênita em que os tecidos dessas regiões da boca não se unem adequadamente durante o desenvolvimento do feto.

A exigência está prevista no PL 3.109/2025, aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), data em que é celebrado o Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta também determina que hospitais públicos e particulares realizem exames durante a gravidez, como ultrassom, para identificar malformações craniofaciais em geral. Os senadores aprovaram ainda um pedido de urgência para a matéria.

Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados relataram casos em que o palato do recém-nascido não foi examinado, o que prejudicou o tratamento da condição. Segundo os relatos, os primeiros dias após o diagnóstico são decisivos para a condução do atendimento.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode evitar deficiências adicionais. Ela manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil.

A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos

O projeto determina que as malformações sejam registradas na declaração de nascido vivo. A proposta também garante que pessoas com fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a prioridade em cirurgias, encaminhamento para centro de referência e consulta com médico especialista na malformação.

Desde 2025, a Lei 15.133 obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.