Projeto fixa limite de espera para atendimento de crianças e adolescentes
Proposta em análise na Câmara prevê prazos para urgências, exames, cirurgias e atendimentos ambulatoriais
O Projeto de Lei 192/26, de autoria da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece prazos máximos de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a espera deverá respeitar os seguintes limites:
- 6 horas em casos de urgência ou emergência;
- 24 horas em casos de atendimento ambulatorial;
- 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais;
- 15 dias para exames; e
- 30 dias para cirurgias eletivas.
Os prazos previstos no projeto se aplicam a pacientes com até 18 anos de idade.
O Ministério da Saúde poderá definir prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem os limites estabelecidos na proposta.
Também caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir transparência nas filas de espera para atendimentos de crianças e adolescentes, com divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento.
Justificativa
De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, o que contrasta com longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.
“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.