JUSTIÇA ELEITORAL

TSE determina exclusão de postagens que ligavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado

Decisão liminar atendeu a pedido do PL e apontou propaganda eleitoral negativa antecipada nas publicações

Por Estadao Conteudo Publicado em 23/06/2026 às 19:38
Flávio Bolsonaro © Lula Marques/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada imediata de publicações em redes sociais que associavam o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado. Parte das postagens foi feita por Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos, membros do PT que integram o governo Lula.

A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 22, atende a uma representação apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal. O TSE ordenou que Instagram e Facebook removessem as publicações no prazo de até 24 horas. Todos os links citados no documento já estão indisponíveis.

As postagens questionadas relacionavam Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal, e ao Comando Vermelho. Segundo o texto, o senador não é investigado pela polícia nesta operação.

Para a ministra Estela Aranha, relatora do caso, o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política permitida. De acordo com a decisão, as publicações constroem uma narrativa que atribui ao pré-candidato envolvimento com organizações criminosas por meio de associação indireta e encadeamento de fatos, sem apresentação de dado concreto. A relatora também considerou que houve propaganda eleitoral negativa antecipada.

A ministra citou jurisprudência do próprio TSE firmada nas eleições de 2022, quando o tribunal determinou a remoção de publicações que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao crime organizado sem respaldo. Para Estela Aranha, o caso analisado repete, com nova roupagem, situação já decidida pelo tribunal em outras oportunidades.

Além da remoção dos conteúdos, a decisão proíbe os representados de republicar os vídeos indicados ou materiais substancialmente idênticos. A ministra também determinou que Instagram e Facebook forneçam, em caráter sigiloso, os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis cujos titulares não foram identificados na petição inicial.