CCJ pode votar projeto que amplia prisão preventiva em crimes de trânsito
Proposta alcança motoristas sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos que comprometam a condução
O projeto de lei que amplia a possibilidade de prisão preventiva para motoristas que dirigem após bebidas alcoólicas e provocam lesões ou mortes no trânsito está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PL 4.668/2020 também poderá atingir condutores que assumem a direção depois de consumir medicamentos pesados ou drogas ilícitas.
“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, afirma o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) , autor da proposta.
A relatoria é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) . No mês passado, ela apresentou voto favorável à aprovação do projeto, mas sugeriu alterações para deixar o texto mais claro.
Prisão
A proposta acrescenta um inciso ao artigo 313 do Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689, de 1941, para permitir a decretação de prisão preventiva em casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticada por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Homicídio culpado
O texto prevê aumento da pena de reclusão para homicídio culposo na direção de veículo automotor quando houver uso de álcool, drogas ou medicamentos pesados. A esperança passaria para 6 a 10 anos , diante dos atuais 5 a 8 anos .
A proposta mantém a multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar qualquer tipo de CNH ou documentos similares.
Lesão corporal grave
O projeto também aumenta a pena para lesão corporal grave ou gravíssima quando o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. A pena passaria a ser de 3 a 6 anos ; atualmente, é de 2 a 5 anos .
Também há possibilidade de prisão preventiva nesses casos e situações envolvendo corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública.
No relatório, a Professora Dorinha substitui a expressão “substância psicoativa que determina dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de condução”.
O voto da relatora também atribuiu ao Contran a regulamentação das substâncias e medicamentos que entrarão nessa categoria. Caso vire lei, o texto passará a valer após 180 dias , e não a partir da publicação, como prevê o projeto original de Zequinha Marinho.