Comissão da Câmara aprova ampliação de capacitação em primeiros socorros nas escolas
Texto inclui cuidados iniciais a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros destinado a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil.
A proposta prevê a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que demandem atenção específica no ambiente escolar.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O texto original criava um programa de capacitação voltado apenas ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora ampliou o alcance da medida para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.
Com o substitutivo, as alterações deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas. A norma estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.
De acordo com Silvia Cristina, a mudança torna a proposta mais abrangente. "A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde", afirmou.
A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.