PROPAGANDA PARTIDÁRIA

PT, PL, PSD e PRD terão inserções no rádio e na TV na última semana de junho

Exibição ocorre nos dias 23, 25 e 27, entre 19h30 e 22h30, antes da suspensão prevista para julho em ano de eleições gerais

Por Estadao Conteudo Publicado em 22/06/2026 às 16:43
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

PT, PL, PSD e PRD vão ocupar espaços nos intervalos da programação de rádio e televisão na última semana de junho, período final permitido para a veiculação de propaganda partidária em 2026. As inserções nacionais estão previstas para terça-feira, 23, quinta-feira, 25, e sábado, 27, sempre entre 19h30 e 22h30.

Como 2026 é ano de eleições gerais, a legislação limita a exibição da propaganda partidária ao primeiro semestre. A partir de julho, o espaço deixa de ser veiculado, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as siglas participantes desta última rodada, o PL terá o maior tempo disponível, com dois minutos por dia nas três datas. O PRD terá dois minutos na terça e na quinta-feira, além de um minuto no sábado.

O PT exibirá um minuto de propaganda em cada um dos três dias. Já o PSD concentrará o tempo a que tem direito nesta semana em uma única inserção de um minuto, marcada para o sábado.

De acordo com a Resolução nº 23.679/2022 do TSE, a propaganda partidária deve ser usada para divulgar o programa das siglas, apresentar atividades parlamentares e expor posicionamentos sobre temas políticos e sociais. A norma também estabelece que ao menos 30% do tempo total seja destinado à promoção da participação feminina na política.

A divulgação de propostas de candidatas e candidatos não é permitida nesse tipo de inserção, pois é reservada à propaganda eleitoral.

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido pela Portaria nº 460/2025 da Corte Eleitoral, com base no desempenho das legendas nas eleições de 2022. Pela regra, partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos por semestre.

As siglas com bancadas entre 10 e 20 parlamentares recebem 10 minutos semestrais. Já os partidos com até nove deputados federais dispõem de cinco minutos por semestre. Legendas sem representação na Câmara dos Deputados não têm direito à propaganda partidária gratuita.